Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 13 de janeiro de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontou que 887.372 aposentados e pensionistas não aderiram à devolução de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Foram feitas 4.202.085 devoluções que totalizaram mais de R$ 2,8 bilhões, de acordo com o último balanço divulgado pelo INSS. Com início no dia 24 de julho de 2025, o pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
Os beneficiários têm até 14 de fevereiro para fazer a contestação dos descontos. O prazo original se encerraria em 14 de novembro. No entanto, o Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu ampliar o período para garantir que todos os afetados possam registrar seus pedidos.
Após esse prazo, os beneficiários vão continuar podendo fazer adesão ao acordo de devolução.
O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril.
Pagamento
O pagamento é feito diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem a necessidade de ação judicial. O dinheiro devolvido agora diz respeito a descontos realizados entre 2020 e 2025.
Antes, no entanto, é preciso consultar se houve desconto no benefício, fazer a contestação em caso afirmativo (seja pela central telefônica 135, pelo aplicativo/site Meu INSS ou numa agência dos Correios) e depois aguardar a resposta da entidade, que tem 15 úteis para apresentar provas de que os descontos foram autorizados.
Caso não haja resposta da entidade ou a resposta não comprove que a autorização foi dada pelo beneficiário, o segurado tem direito à devolução. Para isso, o aposentado ou o pensionista precisa também aderir a um acordo de pagamento que é liberado automaticamente pelo sistema após a resposta insatisfatória da associação ou do sindicato. Essa adesão é feita pelo Meu INSS ou numa unidade dos Correios (nesta etapa, a central 135 não funciona).
O prazo da primeira etapa — consulta e contestação do desconto — segue aberto até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento (segunda etapa) continuará disponível para quem tiver direito à restituição. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos, informa o INSS.
Adesão ao acordo pelo Meu INSS
Acesse o site ou o aplicativo com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie. Com informações do portal Extra.