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Por Redação Rádio Pampa | 15 de outubro de 2021
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na Justiça Federal a ação penal contra a esposa do desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Mario Guimarães Neto. Junto com outros cinco investigados, o casal é alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes.
Em decisão unânime, o colegiado rejeitou o recurso de Gláucia Guimarães para que os autos fossem remetidos à Justiça estadual. Ela também teve negado o pedido de anulação das medidas cautelares decretadas pelo STJ antes do desmembramento do caso, quando permaneceu sob a jurisdição da Corte apenas o desembargador Mario Guimarães Neto, em razão de possuir foro por prerrogativa de função.
Conforme a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, a competência da Justiça Federal é determinada pela natureza dos crimes investigados. Quanto às medidas cautelares anteriores ao desmembramento, ela destacou que a jurisprudência do STJ e a do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem a competência para as decisões relativas aos acusados com e sem prerrogativa de foro, durante as investigações, como efeito da conexão e da continência.
Crimes estaduais e federais
O desembargador, sua esposa e outros cinco denunciados respondem pelo suposto cometimento dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O MPF acusa a esposa de haver intermediado o pagamento de propina no valor de R$ 6 milhões para o desembargador, em troca de decisões judiciais favoráveis a empresas de ônibus do Rio de Janeiro.
De acordo com a defesa de Gláucia Guimarães, o envolvimento de um desembargador estadual na denúncia justificaria a competência da Justiça estadual para o processamento e julgamento da causa.
Em seu voto, a ministra Gallotti afirmou que a legislação estabelece a competência da Justiça Federal nas hipóteses de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A relatora observou que, no caso, há correlação entre esses delitos de competência federal e a suposta prática de corrupção ativa e passiva.
“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, havendo conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça estadual, prevalecerá a competência da primeira”, explicou a magistrada, que ressaltou a presença do mesmo entendimento na Súmula nº 122 do STJ.
Desmembramento não invalida
Em relação às cautelares impostas pela corte na fase investigativa, a defesa alegou que seriam incabíveis, pois quando de sua adoção já havia o conhecimento a respeito da incompetência do STJ para julgar os denunciados sem foro por prerrogativa de função.
Ao afastar a tese de nulidade, Isabel Gallotti invocou a jurisprudência do tribunal e a Súmula 704 do STF, segundo a qual a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro especial de um dos denunciados não viola o devido processo penal.
“O fato superveniente (cisão da ação penal) que modifica a competência não invalida as medidas cautelares anteriormente decretadas em face dos agentes não detentores de foro perante esta corte superior”, assinalou.
A relatora entendeu ainda que cabe ao juízo federal responsável pela ação reexaminar a necessidade ou não de manutenção das medidas cautelares e demais decisões tomadas na fase investigativa.
Discussão em outro denunciado
Na mesma sessão, a Corte Especial começou a julgar pedido semelhante apresentado pelo empresário Jacob Barata Filho, um dos denunciados no suposto esquema de venda de decisões judiciais a empresas de transporte de passageiros do Rio de Janeiro.
Jacob Barata Filho requereu a remessa dos autos à Justiça estadual fluminense, mas a ministra Isabel Gallotti votou para manter a competência da Justiça Federal, como anteriormente determinado por ocasião do desmembramento do processo. Com três votos a um pela rejeição do recurso, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
No Ar: Pampa Na Madrugada