Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 4 de junho de 2025
A Marinha confirmou, nessa quarta-feira (4), que expulsou por motivos disciplinares o suboficial Marco Antônio Braga Caldas. Com a decisão, ele se tornou o primeiro militar expulso das Forças Armadas por participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Caldas foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão, por cinco crimes, em março de 2024.
Em nota, a defesa do militar afirmou que “não é juridicamente admissível que uma sanção disciplinar tão severa quanto a exclusão fundamente-se exclusivamente em condenação penal, sem análise autônoma da conduta funcional do militar à luz dos valores, princípios e deveres éticos que regem a carreira militar.
Em dezembro do ano passado, o STF determinou a execução da pena. Desde então, ele está detido na Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina.
“Informamos que foi proferida a decisão no referido Conselho de Disciplina, no sentido da exclusão a bem da disciplina do militar da situação de inatividade’”, diz a nota da Marinha, enviada à TV Globo.
Caldas foi condenado pelo Supremo por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Atuação do STF
Ao todo, a Corte condenou mais de 500 incitadores, executores e financiadores dos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.
São homens e mulheres que participaram da invasão e destruição das sedes dos Três Poderes em Brasília, provocando um prejuízo de mais de R$ 26 milhões. As penas variam de um a 17 anos e seis meses de prisão. Oito pessoas foram absolvidas por falta de provas.
Os ministros julgam, no plenário virtual, cada caso de forma individual. A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito.
A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, em um efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.
Defesa
Em nota, a defesa do suboficial Marco Antônio Braga Caldas afirmou que “o cerne da questão reside justamente na análise da conduta do Suboficial Caldas diante dos preceitos éticos e do decoro militar”.
“O Conselho de Disciplina, ao examinar sua suposta participação nos eventos de 8 de janeiro, deve considerar sua condição de militar da reserva remunerada — ou seja, inativo — que, por força de lei, não se encontra sujeito às todas restrições impostas aos militares da ativa”.
Além disso, a equipe jurídica alega que “restou comprovado que o suboficial Caldas não violou qualquer norma ética ou atentou contra o decoro militar de forma a justificar sua exclusão da Marinha do Brasil. Sua tem mera presença no local e data dos fatos não o condão de configurar infração disciplinar”.
A defesa também reitera que o acusado tem o direito de “manifestar-se pacificamente, na condição de militar inativo, nos termos da Lei 7.524 de 17 de julho de 1986”.
E que a “referida decisão do Diretor Geral do Pessoal da Marinha, ignorou o parecer dos oficiais superiores condutores do Conselho de disciplina e não apresentou justificativa disciplinar autônoma e válida, limitando-se a reproduzir o conteúdo da sentença penal, o que fere frontalmente os princípios da legalidade, motivação e da independência das instâncias”.
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