Quarta-feira, 30 de Abril de 2025

Home Rio Grande do Sul Médicos gaúchos se manifestam contra resolução que autoriza os farmacêuticos do País a prescreverem remédios

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Em mensagem enviada à imprensa, a Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs) reiterou sua oposição a uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que os profissionais desta categoria a prescreverem medicamentos. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de março, com prazo de um mês para entrarem vigor.

Caso se mantenha a decisão, farmacêuticos poderão prescrever medicamentos, renovar receitas e até receitar fármacos em situações de risco iminente à vida. A norma também estabelece que, para prescrever medicamentos sujeitos à prescrição, o farmacêutico deverá ter Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

A entidade gaúcha contesta a medida, ressaltando que esta ação deve ser restrita aos médicos, enquanto profissionais capacitados e legalmente habilitados para diagnosticar doenças e definir tratamentos: “Trata-se de um avanço indevido sobre as atribuições da medicina”.

Presidente da Amrigs, Gerson Junqueira Junior acrescenta: “A prescrição de medicamentos é uma atividade privativa da Medicina, respaldada por uma formação rigorosa, que envolve anos de estudo e especialização. A decisão do CFF coloca em risco a saúde da população, ao permitir que profissionais sem a qualificação adequada possam definir tratamentos. Continuaremos defendendo essa exclusividade”.

Âmbito federal

No final da semana passada, o Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou a Justiça contra a resolução do CFF. O processo foi protocolado pela em caráter de urgência e conta com o apoio de outras entidades da categoria, como a Associação Médica Brasileira (AMB).

A entidade pontua que a Resolução CFF nº 5/2025 “amplia, ilegalmente, as atribuições conferidas aos farmacêuticos, com expressivo potencial para resultar perpetrado o exercício ilegal de medicina, em manifesto prejuízo aos direito e interesses coletivos à saúde pública da população brasileira”.

Além da liberação da prescrição de medicamentos restritos e que precisam da receita de um profissional de saúde para serem comprados, a Resolução define que os farmacêuticos poderão:

– Realizar exame físico com a verificação de sinais e sintomas.

– Renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados.

– Realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliação da efetividade do tratamento e segurança do paciente.

Ainda na avaliação do CFM, trata-se de uma “invasão flagrante das atribuições médicas”. Por meio de nota, a entidade sublinhou:

“Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos provados de médicos, formados para tal. Farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações”, diz a autarquia em nota.

Atualmente, farmacêuticos podem indicar medicamentos isentos de prescrição (MIP), utilizados para tratar problemas de saúde autolimitados, tais como cólicas, resfriados e alergias leves. Isso também vale para remédios sujeitos à prescrição quando previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas aprovadas para uso em instituições de saúde. Um exemplo são as profilaxias pré e pós-exposição ao HIV .

Em contraponto, o Conselho Federal de Farmácia argumentou que a medida tem por objetivo proporcionar maior segurança tanto para pacientes quanto para profissionais. Garante, ainda que, não haverá impacto negativo na atuação dos médicos:

“A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica. Em vez disso, apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os profissionais dessa categoria atuem dentro de protocolos clínicos mais bem estabelecidos e embasados nas melhores evidências científicas disponíveis”.

(Marcello Campos)

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