Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025

Home Rio Grande do Sul Ministério Público aciona a Justiça para que candidatos de baixa renda tenham inscrição gratuita em concursos no RS

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou, nessa quinta-feira (11), com ação civil contra o governo gaúcho para assegurar que pessoas sob situação de vulnerabilidade econômica tenham direito a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos. Assinada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, a iniciativa tem por finalidade garantir o amplo acesso a cargos e empregos estaduais, conforme previsto na Constituição Federal.

A ideia é de que a cobrança indiscriminada impede candidatos pobres de participarem dos certames, o que viola os princípios de igualdade e acessibilidade nesse tipo de demanda, o que implica desrespeito à legislação.

O promotor Felipe Kreutz explica que na origem do processo está um inquérito civil instaurado após denúncias sobre ausência de previsão de gratuidade em concursos realizados recentemente. Assim ocorreu em certames da Brigada Militar e da Polícia Civil.

Com isso, o MPRS recomendou ao Executivo estadual que incluísse nos editais a dispensa do pagamento para, no mínimo, candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), mas a orientação não foi acolhida. Alegação: a necessidade de uma lei específica sobre o tema.

A ação civil pública pede ainda, em caráter liminar, que os próximos editais prevejam expressamente a isenção para pessoas cadastradas no CadÚnico, sem prejuízo da ampliação do benefício para outros grupos vulneráveis. Por fim, requer a regulamentação definitiva do direito à gratuidade, com critérios objetivos para comprovação da insuficiência de recursos para arcar com respectivo custo.

O promotor acrescenta que a prática já é adotada no âmbito federal e em municípios como Porto Alegre. Também menciona jurisprudência que reconhece a ilegalidade desse tipo de omissão.

Rio Grande

No Litoral Sul do Estado, a Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande obteve nesta semana uma decisão liminar que suspende cobranças abusivas realizadas pela concessionária CEEE Equatorial. O mesmo vale para sua controladora, a Equatorial Energia.

A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pela promotora Laura Regina Sedrez Porto, após constatar que a empresa vinha exigindo valores elevados de consumidores, sob alegação de fraude ou irregularidade em medidores de energia elétrica. Isso sem comprovação técnica e em desacordo com os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Conforme a investigação, a concessionária – única responsável pelo fornecimento de um serviço essencial, nesse caso – aplicava cobranças para “recuperação de consumo” sem observar as normas da resolução nº 1.000/2021 da Aneel, violando direitos do consumidor e o devido processo legal.

Documentos anexados à ação indicam dezenas de reclamações registradas no Procon e um grande número de processos individuais sobre o mesmo tema.

A decisão judicial determina que as rés se abstenham de efetuar novas cobranças sem a estrita observância das regras regulatórias e fixa multa de R$ 5 mil por consumidor cobrado em descumprimento à ordem judicial, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Além disso, foi deferida a inversão do ônus da prova, reconhecendo a vulnerabilidade técnica dos consumidores frente à concessionária.

(Marcello Campos)

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