Terça-feira, 24 de Junho de 2025

Home Porto Alegre Ministério Público denuncia estudante da UFRGS que tentou se formar com suástica pintada no rosto em Porto Alegre

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O MP (Ministério Público) denunciou à Justiça um estudante da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) que tentou participar da solenidade de formatura com uma suástica pintada no rosto. O fato ocorreu em fevereiro, no campus Centro da UFRGS, em Porto Alegre.

Conforme a denúncia, oferecida na segunda-feira (23) pelo promotor de Justiça Sérgio Harris, além da suástica, o aluno de Engenharia de Minas também utilizava outros desenhos com conotações extremistas e escolheu uma música comumente vinculada a manifestações de apologia ao nazismo para receber o diploma.

Na ocasião, diante de advertência da universidade, o estudante removeu a pintura e participou da solenidade de formatura. A UFRGS registrou boletim de ocorrência na Polícia Federal. O caso, então, foi encaminhado para a Polícia Civil.

“A denúncia retrata a dinâmica dos acontecimentos ocorridos no dia 18 de fevereiro de 2025 no Salão de Atos da UFRGS. Tudo indica, pelo menos essa é a crença do MP, que será recebida pelo Poder Judiciário, já que a veiculação da cruz suástica nazista é crime previsto em lei. E, em tese, foi exatamente isso que o denunciado quis fazer, embora também seja fato que ele tenha apresentado uma outra versão aos acontecimentos. Todas essas circunstâncias, sejam acusatórias, sejam defensivas, serão devidamente apuradas com o início do processo criminal”, afirmou o promotor.

 

Investigação

Durante a investigação do caso, foram ouvidos representantes da universidade, testemunhas do caso, o próprio investigado e pessoas próximas a ele. Computadores e celulares foram apreendidos e encaminhados à perícia técnica do IGP (Instituto-Geral de Perícias), que ainda analisa o conteúdo dos dispositivos.

“O MP entende que a conduta do denunciado configura crime previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989, que trata da apologia ao nazismo. Em caso de condenação, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa”, informou o órgão.

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