Segunda-feira, 06 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 6 de outubro de 2025
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Presidente da República e o Presidente do Congresso Nacional prestem informações urgentes e prioritárias, no prazo de cinco dias, sobre a lei que altera regras da Lei da Ficha Limpa e da Lei das Eleições, sancionada no final de setembro pelo Congresso.
A norma está sendo questionada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade por supostos vícios formais e materiais. A ministra é a relatora da ação.
No despacho, Cármen Lúcia também adotou o “rito abreviado”, o que acelera a tramitação do processo. Após o envio das informações pelas autoridades, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, que terão três dias cada para se manifestar.
Ao Supremo, a Rede pede a suspensão imediata da lei, com efeitos retroativos, alegando que a norma representa um risco à integridade das eleições de 2026. Segundo o partido, o Senado teria feito alterações de mérito no projeto sem devolvê-lo à Câmara, violando o processo legislativo.
Além disso, segundo a legenda, a nova legislação seria um retrocesso na proteção à moralidade eleitoral, ao flexibilizar critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
Entenda
Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.
O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:
– da decisão que decretar a perda do mandato;
– da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
– da condenação por órgão colegiado; ou
– da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos. Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.
Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:
– contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
– contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
– contra o meio ambiente e a saúde pública;
– eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
Entre esses crimes estão o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.