Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 15 de janeiro de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta quinta-feira (15) o ex-presidente Jair Bolsonaro a ler e fazer resenhas de livros para reduzir a pena de 27 anos e 3 meses pela trama golpista. O pedido foi protocolado pela defesa de Bolsonaro no início do mês. Na mesma decisão desta quinta, Moraes determinou o envio de Bolsonaro para a “Papudinha”, prédio militar no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
O programa de remição de pena pela leitura é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite que presos de todo o País “anulem” quatro dias de pena para cada livro lido e resenhado. No Distrito Federal, o sistema penitenciário tem uma lista específica de livros que podem ser lidos e resenhados para a redução da pena. As possibilidades incluem:
* “Ainda estou aqui”, livro biográfico de Marcelo Rubens Paiva: o escritor revira as próprias memórias e narra momentos marcantes na vida de suas irmãs, mãe e seu pai, o Rubens Paiva, ex-deputado federal assassinado durante a ditadura militar. O livro foi adaptado para as telonas e ganhou o Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025.
* “Democracia”, de Philip Bunting: o livro ilustrado apresenta o conceito de democracia, sua história e responde questões sobre cidadania, política, acesso à informação, uso da internet e das mídias sociais. Recomendado para leitores a partir de 9 anos.
* “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski: conta a história de um estudante que, impulsionado pela teoria de que “pessoas extraordinárias” têm o direito de cometer crimes, mata uma agiota e é atormentado pela culpa, paranoia e insônia.
Em dezembro, Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, apontado como integrante do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, a trabalhar, ler livros e fazer cursos para reduzir a pena de 19 anos de prisão. A previsão de usar o trabalho e os estudos para reduzir a pena foi incluída na Lei de Execuções Penais em 2011 e vale para todos os presos em regime fechado ou semiaberto do país – mas exige autorização da Justiça para cada detento.
A lei autoriza reduzir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (ensino fundamental, médio, profissionalizante ou superior) e reduzir um dia de pena a cada 3 dias de trabalho. Além de cortar o tempo total de punição, as atividades agilizam a progressão para o regime semiaberto e a concessão de liberdade condicional. (Com informações do portal de notícias g1)