Domingo, 15 de Setembro de 2024

Home Brasil Ministro Alexandre de Moraes define regras para visita aos presos pelos atos extremistas de 8 de janeiro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes detalhou em quais circunstâncias os presos nos atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro, podem receber visitas.

De acordo com o magistrado, o Supremo deve ser consultado quando houver pedidos de visita aos presos por jornalistas, estudantes e professores em pesquisas acadêmicas.
Uma decisão anterior de Moraes sugeria que todas as visitas estavam proibidas e que dependeriam de consulta ao STF.

O entendimento gerou críticas de defensores dos presos que, recentemente, foram visitados por políticos. No início deste mês, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) visitaram a Penitenciária da Colmeia em Brasília, onde ficam as mulheres presas.

Na nova decisão, Moraes lista as hipóteses de visitas previstas em portaria da Vara de Execuções penais (VEP) do Distrito Federal e que obrigatoriamente são alcançadas por decisão prévia da Suprema Corte. Entre os artigos mencionados, o ministro exclui o que cita a possibilidade de visita de políticos.

Com isso, casos de visitas de políticos aos presos não exigem decisão do STF. Em nota, a Corte afirma que os presos “podem receber visitas conforme as regras gerais do sistema prisional local”.

Como a primeira decisão havia levado à interpretação de veto total a visitas, Moraes publicou nova decisão no sábado, em que determina que o esclarecimento seja comunicado à própria VEP, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, ao Diretor do Complexo Penitenciário da Papuda, Defensoria Pública da União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A Portaria VEP (Vara de Execuções Penais do Distrito Federal) 008/2016 — que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal – aplica-se, integral e igualmente, às visitas ao estabelecimento prisional em relação às prisões efetuadas em 9/1/2023 por decisão desta Suprema Corte”, afirmou Moraes.

Autorizações

Os artigos 17 e 18 citam a visita de estudantes para fins acadêmicos, assim como os artigos 21 e 22. Os artigos 32 e 33 são referentes à entrada de membros da imprensa nos presídios. Para essa finalidade, também será necessária uma autorização de Moraes.

Na portaria da VEP, o artigo 37 prevê que, para ser feito um pedido de visita, deverá ser mencionado o motivo para ingressar na unidade prisional. O artigo 40 cita que os casos omissos serão julgados após manifestação do Ministério Público.

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