Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 17 de outubro de 2025
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia – que foi contestada na Corte pelo governo. Ele é relator do caso. Com isso, ele tornou definitiva a decisão liminar que havia suspendido a desoneração no ano passado.
O motivo é a falta de indicação das fontes da renúncia fiscal. Ele não se pronunciou, porém, sobre a lei que estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027, sancionada após o acordo firmado entre Executivo e Legislativo sobre o tema. Isso porque a lei não foi objeto específico da ação. Ou seja, na prática, o voto do ministro mantém a regra atual.
A discussão ocorre no mesmo momento em que a equipe econômica busca resolver o buraco fiscal de cerca de R$ 20,9 bilhões deixado pela rejeição da Medida Provisória (MP) que aumentava a tributação sobre investimentos e bets e limitava as compensações tributárias — proposta alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A análise é realizada no plenário virtual que vai até a próxima sexta, 24, se não houver pedido de vista ou destaque.
“É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária”, apontou o ministro.
Apesar de declarar a lei inconstitucional, ele não anulou os efeitos das normas, preservando todas as relações jurídicas estabelecidas durante o período de vigência da lei. “Deixo, ainda, de fazer qualquer análise sobre a Lei 14.973/2024 (lei da reoneração gradual) — fruto do diálogo institucional ocorrido a partir da liminar deferida nestes autos — uma vez que não é objeto de presente ação direta de inconstitucionalidade”, afirmou o ministro.
Em manifestação enviada ao Supremo em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que há risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração.
No ano passado, a desoneração chegou a ser suspensa por liminar de Zanin. Na ocasião, ele atendeu a um pedido da AGU, que alegou que o Congresso tinha a obrigação de apontar fontes de custeio para a prorrogação do benefício fiscal. Após acordo entre as partes e a definição das fontes, o ministro liberou a vigência da lei que prorrogou o benefício. O governo, porém, voltou a alegar que as medidas compensatórias estão sendo insuficientes.
Segundo a AGU, o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram R$ 9,38 bilhões, o que indica um déficit, no ano passado, de R$ 21,12 bilhões.
Intimado a se manifestar após a provocação da AGU, o Senado defendeu a lei que prorrogou a desoneração e argumentou que a Constituição exige que leis que criem despesas apresentem estimativas de impacto orçamentário, mas que não há a obrigatoriedade de prever medidas de compensação.
Para o Senado, não cabe ao Judiciário invalidar leis com base em frustrações de arrecadação ou de medidas de compensação. “O STF não é órgão de auditoria ou gestão fiscal, mas sim guardião da Constituição”, disse na manifestação.
O que é a desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
(Com informações do O Estado de S. Paulo)