Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 4 de agosto de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes não deve perder o acesso a serviços de grandes empresas de tecnologia dos EUA após a aplicação da Lei Magnitsky — ao menos, no entendimento inicial de empresas e do próprio STF. O cenário, no entanto, é complexo e pode mudar, alertam especialistas.
A aplicação da Lei Magnitsky pelo governo dos EUA a Moraes levantou questões sobre a possibilidade do bloqueio de acesso do magistrado aos serviços das big techs, incluindo serviços de e-mail, produtividade e redes sociais — além de bloquear bens em solo americano, a lei proíbe que qualquer empresa americana mantenha um relacionamento comercial com o ministro, o que pode incluir o fornecimento de serviços de empresas de tecnologia.
Neste momento, no entanto, nada deve mudar. As empresas de tecnologia continuam fornecendo seus serviços a Moraes, e não há indicativo que as contas do ministro serão suspensas. Em nota ao Estadão, a Microsoft se pronunciou sobre o assunto: “Continuaremos prestando serviços ao STF e aos seus colaboradores, para que possam utilizá-los no exercício de suas funções em benefício do STF e em conformidade com a legislação”.
Amazon, Apple, Google e Meta não comentaram. Assim como a Microsoft, o Google não vai suspender as contas corporativas do ministro do STF — ainda não está claro sobre como as empresas vão proceder em relação às contas contratadas pessoalmente por Moraes.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a Amazon tem o mesmo entendimento e não irá bloquear os acessos do ministro, incluindo acessos à plataforma de comércio eletrônico e até serviços de streaming. As três companhias também são responsáveis pela infraestrutura de nuvem de grande parte dos serviços da internet, o que significa que Moraes não deverá encontrar dificuldades para continuar no mundo digital. A reportagem também apurou que a Apple aguarda desdobramentos do caso.
O STF também entende que os serviços não devem ser interrompidos. Os contratos de softwares do STF são firmados com o próprio tribunal. Portanto, a decisão dos EUA que sancionar Alexandre de Moraes em base na Lei Magnitsky não afetaria o uso dos serviços por parte da Corte. Interrogatórios e depoimentos em processos sobre a trama golpista têm sido realizados por meio de videoconferência e isso não deve mudar.
Embora a Lei Magnitsky trate, majoritariamente, de transações financeiras, é possível interpretar outros objetos como propriedades passíveis de sanção, o que inclui contas em serviços de empresas americanas.
De acordo com a versão atualizada da Lei Magnitsky, criada para punir acusados de violação de direitos humanos com o congelamento de bens e propriedades existentes nos EUA, o conjunto de “propriedade e interesse patrimonial” a serem bloqueados pelo governo americano incluem dinheiro, contas bancárias, metais preciosos e outros ativos financeiros, além de “serviços de qualquer natureza, contratos de qualquer natureza e quaisquer outros bens, reais, pessoais ou mistos, tangíveis ou intangíveis, ou interesses neles, presentes, futuros ou contingentes”.
A menção desses objetos é o que pode classificar as redes sociais e outros serviços de empresas de tecnologia como passíveis de entrarem no pacote da punição, explica Guilherme Klafke, professor de Direito na Fundação Getulio Vargas (FGV), mas, na prática, ainda é difícil cravar uma definição.
“Qualquer pessoa que esteja nessa lista cria, para empresas e cidadãos, não só dos EUA, um dever de não estabelecer relações de propriedade. Essa é a premissa. Debaixo disso, vem o seguinte: uma conta de rede social é uma propriedade? E aí vem entendimentos de tribunais norte-americanos do que significa isso”, afirma Klafke.
Para Gustavo Ferraz de Campos Monaco, professor titular de Direito Internacional Privado da USP, a ideia de propriedade também é fraca e extrapola o texto da lei em relação ao que poderia ou não ser aplicado ao ministro do STF.
“Existe direito de propriedade sobre essas questões? Tem gente que fala em herança digital, a possibilidade de transferir esses acessos para terceiros, para membros da família etc. Mas isso é bastante controverso. Tem gente no direito que acha que isso não pode acontecer, porque não são bens comerciáveis e, por isso, eles perderiam essa característica de transacionáveis”, aponta Monaco. “Eu acho que, do jeito como está escrita hoje a ordem executiva, ele não está impedido nem de acessar contas de e-mail, nem mesmo de páginas em redes sociais”. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)
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