Terça-feira, 21 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 21 de outubro de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (21) para condenar sete réus do núcleo 4, responsável por ações de desinformação vinculadas à chamada trama golpista.
Para o ministro, as provas confirmam que o grupo desempenhou ações essenciais para articular a tentativa de golpe que agiu para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota nas urnas em 2022.
Apenas no caso de um dos réus, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, Moraes entendeu que a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) era parcialmente procedente e o condenou por apenas dois dos cinco crimes: organização criminosa e tentativa de abolição. Moraes afirmou que os réus elaboraram e disseminaram informações falsas e atacaram autoridades para tentar provocar uma ruptura institucional.
Esse caos social seria fundamental para garantir uma instabilidade social que permitiria uma intervenção das autoridades para tomar o poder e concluir um golpe de Estado.
Moraes é relator do caso na Primeira Turma. Ainda vão apresentar seus votos os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Os réus serão condenados caso três ministros votarem pela acusação.
Argumentos de Moraes
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou o que chamou de “novo populismo digital extremista”, descrevendo o funcionamento do grupo investigado como uma rede organizada de desinformação e ataques às instituições democráticas. Segundo Moraes, esse movimento se baseia na tentativa de legitimar crimes sob o argumento da liberdade de expressão:
“É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça Eleitoral, de ataque ao Poder Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, isso é crime tipificado no Código Penal.”
O ministro afirmou que as redes sociais e os aplicativos de mensagens privadas foram usados como instrumentos de agressão e propagação de discurso de ódio: “É um instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura ao Estado Democrático de Direito. A sistemática e organizada disseminação das informações falsas em face das instituições democráticas.”
Uso de órgãos de Estado
Moraes também destacou o uso ilegal do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) no abastecimento de informações falsas às chamadas milícias digitais:
“Houve a utilização da estrutura do GSI e da Abin pela organização criminosa, com a finalidade tanto de produção e divulgação massiva de desinformação sobre uma pretensa vulnerabilidade nas urnas eletrônicas e da existência de fraudes nas eleições, com claramente a finalidade de deslegitimar a Justiça Eleitoral, consequentemente o Poder Judiciário.”
Réus do núcleo 4
São réus do núcleo 4:
Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
Crimes atribuídos ao grupo: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado.