Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 20 de fevereiro de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (20) que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), entregue imediatamente às autoridades da Polícia Federal (PF) que investigam fraudes do INSS todas as provas decorrentes das quebras de sigilo, em meio físico ou digital, do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Mendonça proibiu que o Senado mantenha o material, físico ou digital, em seu poder.
O ministro também ordenou que a PF compartilhe o material com investigadores que conduzem apurações sobre fraudes no Banco Master e também com a CPI do INSS. Mendonça ressaltou que as autoridades com acesso ao material devem se comprometer a manter o sigilo dele.
“A Polícia Federal, que passará a manter a custódia do material para o prosseguimento de suas investigações, deverá compartilhar a documentação objeto desta decisão com a equipe da Polícia Federal que está diretamente investigando os fatos relacionados à ‘Operação Compliance Zero’ e com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, para que também permaneça sob sua guarda e utilização”, diz o ministro na decisão.
Com a decisão, Mendonça revoga a determinação de Dias Toffoli, de dezembro, para que a CPI do INSS não tivesse acesso às quebras de sigilo de Vorcaro. Os relatórios com informações fiscais, bancárias e telemáticas do empresário investigado foram entregues diretamente a Alcolumbre.
Na ocasião, presidente da CPI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a retirada dos documentos do colegiado, além de enfraquecer a investigação, criava “um precedente extremamente perigoso de interferência externa” em um instrumento do Parlamento.
“A comissão tem o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência”, disse.
Mendonça assumiu a relatoria do caso Banco Master no STF na semana passada, após Toffoli abdicar do processo. Mendonça também é o relator das investigações de fraudes no INSS.
Para justificar a decisão, Mendonça lembrou que as CPIs têm “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. E que jurisprudência do STF reconhece que tais poderes incluem “a custódia e análise do material probatório obtido, bem como a condução de atos instrutórios necessários à elucidação dos fatos investigados”.
Ainda segundo o ministro, “eventual limitação ao exercício dessas prerrogativas deve encontrar fundamento constitucional expresso, sob pena de esvaziamento das competências investigativas conferidas à minoria do Parlamento”. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)