Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 6 de novembro de 2024
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido para julgar um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor contra decisão da Corte que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro. O processo teve origem na Operação Lava-Jato.
De acordo com o gabinete de Zanin, a declaração de impedimento neste julgamento “segue a mesma lógica” de outros casos da Lava-Jato que estão sob análise do Supremo. Isto porque o ministro atuou como advogado em processos envolvendo a operação antes de ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.
O julgamento que pode levar Collor à prisão foi retomado na última sexta-feira e está empatado em 2 a 2: Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram pela redução da pena aplicada ao ex-presidente, enquanto o relator Alexandre de Moraes e Edson Fachin defenderam a manutenção de 8 anos e dez meses.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão para durar até a próxima segunda-feira (11) – mas pode ser suspenso caso algum magistrado peça vista ou destaque. O que o Supremo analisa agora são os chamados embargos de declaração, recurso em que a defesa de Collor aponta obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.
A condenação de Collor e de outros dois réus foi imposta em maio do ano passado pelo STF. Em setembro, após a publicação do acórdão, os três réus entraram com os embargos, cuja rejeição foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro, por um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de 3 anos e 10 dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.
No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.
Até agora, votaram para manter a condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Para Moraes, os réus tentaram apenas rediscutir pontos já definidos, em um “mero inconformismo”.
“Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, escreveu Moraes, em fevereiro.
Do outro lado está a corrente inaugurada pelo ministro Dias Toffoli, para quem a pena do ex-presidente deveria ser diminuída em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado.
Ao acompanhar Toffoli, Gilmar discordou que tenha havido maioria quanto à pena proposta por Moraes. Para o decano, “verificado o empate entre os conjuntos de votos após a agregação entre os imediatamente mais próximos, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu”.
“Portanto, em relação ao embargante Fernando Affonso Collor de Mello, o voto médio relativo à dosimetria da pena pelo crime de corrupção passiva corresponde a 4 anos de reclusão e 80 dias-multa, consoante voto do Min. André Mendonça”, disse.
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