Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 11 de julho de 2025
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu o prazo de dez dias para o governo federal se manifestar sobre as mudanças na regulação das graduações EaD (Ensino à Distância).
“Solicito informações ao Presidente da República e ao Ministro da Educação no prazo de 10 (dez) dias”, diz o ministro na decisão assinada na última terça-feira (8).
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada pela ABE-EAD (Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância). Na ação, a entidade argumenta que o decreto presidencial 12.456/2025 cria obrigações e restrições sem respaldo em lei e afronta o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A associação se posiciona contrária à concentração excessiva de poder ao ministro da Educação, Camilo Santana, e ao rol de cursos proibidos de serem ofertados na modalidade à distância.
Segundo a entidade, a vigência do decreto pode causar “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”.
Na decisão, o ministro pede que a União esclareça os pontos questionados pela associação.
Nova política do EaD
A nova política de regulação do EaD foi publicada em 20 de maio deste ano, no Diário Oficial da União. O decreto foi elaborado pelo Ministério da Educação e apresenta diretrizes para a política de educação à distância no ensino superior.
Entre as principais mudanças, as graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial.
Na prática, nenhum curso superior poderá ser 100% online, no entanto, os estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade a distância poderão concluí-los no mesmo formato que foi acordado no início do curso.
O período de transição das instituições de ensino às novas regras, conforme o decreto, é de dois anos.
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