Terça-feira, 18 de Março de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 21 de dezembro de 2022
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu duas notícias-crimes em que parlamentares de oposição e o PT pediam que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse investigado por supostos delitos de incitação e apologia ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política e por interferência na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A Petição 10.466 foi apresentada ao STF após a morte de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (PR), assassinado a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista Jorge Guaranho. Os autores da notícia-crime buscaram contextualizar a atuação política de Bolsonaro e as pautas que sempre defendeu e associá-lo a episódios de violência.
Porém, segundo a Procuradoria-Geral da República, não há nexo causal entre o crime e a conduta do presidente, que teria, inclusive, reprovado publicamente o homicídio. No parecer, a PGR sustenta que o fato de o assassino ser simpatizante e eleitor de Bolsonaro não o torna coautor, partícipe ou incentivador do delito.
A Procuradoria também acrescentou, em seu parecer, que a petição não apontou nenhum contato ou vinculação entre eles, não sendo possível responsabilizar criminalmente um político pelo agir de seus eleitores e apoiadores.
Ao atender o pedido da PGR e extinguir o processo, Toffoli afirmou que, em respeito ao sistema acusatório e à atribuição exclusiva da PGR de solicitar abertura de inquérito, não há como o STF exercer juízo valorativo sobre os fatos alegadamente criminosos. Se o órgão não identificou, nos fatos narrados, motivo mínimo para a investigação, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento.
Interferência na Abin
Na Petição 10.563, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pedia a apuração de suposta interferência de Bolsonaro na Abin, com o objetivo de defender seus familiares, o que configuraria desvio de função. Ele apontou quatro fatos que demonstrariam a formação de uma espécie de “Abin paralela”, com atuação político-eleitorais, e pediu a decretação de medidas cautelares como interceptação telefônica, quebra de sigilos diversos e busca e apreensão.
Mas, de acordo com o ministro, o senador não tem legitimidade para pleitear essas medidas, que são atribuições da autoridade policial ou do Ministério Público. Segundo ele, os fatos narrados e sua eventual apuração devem ser apresentados perante a PGR, a quem compete investigar e solicitar abertura de inquérito no Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
No Ar: Show de Notícias