Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025

Home Política Ministro do Supremo Flávio Dino proíbe liberação de emendas parlamentares para deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (4) proibir o governo federal de receber, analisar ou liberar qualquer emenda parlamentar apresentada pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem vale imediatamente e deve ser submetida ao plenário da Corte.

A decisão foi tomada em uma ação, apresentada pelo PSOL, após o partido informar que ambos, mesmo fora do país e afastados das atividades legislativas, haviam apresentado cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais ao Orçamento de 2026

Segundo Dino, parlamentares não podem “exercer mandato à distância” — e, portanto, não podem propor a destinação de verbas públicas sem presença institucional no Congresso.

“Não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, escreveu o ministro, citando os artigos 57 e 18 da Constituição, que determinam que o trabalho legislativo deve ocorrer na capital federal.

As emendas deles são de mesmo valor total:

– Eduardo Bolsonaro

* 9 emendas
* Total: R$ 40,2 milhões

– Alexandre Ramagem

* 10 emendas
* Total: R$ 40,2 milhões

O ministro enquadrou as emendas apresentadas pelos dois deputados como “impedimento de ordem técnica”, o que — segundo a Constituição e a Lei Complementar 210/2024 — impede sua execução.

Ele afirma que permitir execução orçamentária por parlamentares que não exercem o mandato regularmente violaria os princípios da legalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição.

“É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica”, diz Dino

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e não retornou às atividades presenciais. Ele se tornou réu no STF (Inquérito 4.995) por fatos ligados à viagem aos EUA.

Alexandre Ramagem saiu do país em setembro de 2025 após ser condenado, pelo STF, a 16 anos e 1 mês de prisão, com perda do mandato parlamentar. Segundo o PSOL, nenhum dos dois comparece às sessões ou exerce rotineiramente suas funções legislativas.

A decisão dedica um trecho extenso à defesa do papel do STF no controle de abusos de maiorias parlamentares. O ministro afirma que o Supremo deve atuar para garantir o devido processo orçamentário e impedir que emendas sejam usadas de forma incompatível com a Constituição.

“É evidentemente abusivo que parlamentares fujam do território nacional para deliberadamente se subtraírem ao alcance da jurisdição da Suprema Corte, e sigam ‘exercendo’ seus mandatos.”

Ele também escreve que o Judiciário não pode renunciar aos seus deveres constitucionais:

A partir de agora, o Executivo não pode, em relação às emendas de Eduardo ou Ramagem:

– receber;
– apreciar;
– encaminhar;
– liberar;
– executar.

O veto vale “a partir da publicação da decisão” e inclui atos similares que possam resultar na execução das verbas. Dino determinou que AGU, Senado, Câmara e PGR sejam imediatamente comunicados.

 

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