Terça-feira, 30 de Setembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 29 de setembro de 2025
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux decidiu nessa segunda-feira (29) barrar para a eleição de 2026 a mudança do número de deputados federais por Estado, medida que obedeceria às mudanças populacionais identificadas pelo Censo de 2022. A decisão liminar, que precisa ser confirmada ainda pelo plenário da Corte, atendeu a pedido feito pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Ele protocolou pedido para que a corte suspendesse a medida, tendo em vista que o prazo para a Justiça Eleitoral fazer esse recálculo se encerraria nesta quarta-feira (1º).
A recomposição do número de vagas obedece às mudanças populacionais identificadas pelo Censo de 2022 e, se levada a cabo, faria alguns estados perderem e outros ganharem cadeiras na Câmara.
O Congresso havia aprovado projeto elevando o número de deputados federais de 513 para 531 com o objetivo de nenhum estado perder representante, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida.
A mudança na divisão de cadeiras por Estado foi determinada pelo próprio STF na ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 38. O prazo para que o Congresso deliberasse era até o final de junho. Caso contrário, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) teria que elaborar a nova configuração até quarta.
Lula vetou a medida ainda em julho contrariando pedido de sua articulação política e, em especial, o desejo de Alcolumbre e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), principais fiadores da medida.
“Considerando o princípio constitucional da anualidade eleitoral, à luz da segurança jurídica, impõe-se que haja, desde logo, clareza quanto ao número de assentos legislativos da Câmara dos Deputados destinados a cada Estado e ao Distrito Federal nas eleições de 2026, que se realizarão em 4 de outubro daquele ano”, escreveu Fux na decisão.
Ele então deferiu o pedido de Alcolumbre, determinando a suspensão dos efeitos da decisão anterior da ADO “até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030”.
No julgamento original da ação, Fux havia votado a favor do recálculo de cadeiras sob o argumento de que a omissão do Congresso resultava em “mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”.
Caso houvesse a mudança, o Estado de Hugo Motta, por exemplo, poderia perder duas vagas.
Sete Estados teriam menos deputados federais na próxima legislatura: Alagoas (1), Bahia (2), Paraíba (2), Pernambuco (1), Piauí (2), Rio de Janeiro (4) e Rio Grande do Sul (2). Outros sete ganhariam: Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1), Minas Gerais (1), Mato Grosso (1), Pará (4) e Santa Catarina (4).
O Congresso poderia derrubar o veto de Lula com o apoio da maioria dos parlamentares, mas, após a derrubada da PEC da Blindagem devido à pressão popular, houve receio entre líderes partidários de encampar mais um projeto impopular neste momento.
No Senado, a avaliação de parlamentares é a de que dificilmente haveria apoio para a derrubada do veto. O PT, por exemplo, desistiu de apoiar o aumento do número de deputados, tornando menos provável a derrubada.
Na peça protocolada nesta segunda, Alcolumbre diz que a análise do veto presidencial constitui etapa do processo legislativo, situação que “permanece em curso e não se encontra concluído”.
“Diante do exposto, requer-se a este Supremo Tribunal Federal que, em atenção ao decidido no mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, seja reconhecido que houve o cumprimento da decisão deste Supremo Tribunal com a aprovação do projeto de lei complementar nº 177, de 2023, e que o veto nº 20, de 2025, se encontra pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela sua manutenção ou derrubada”, diz o texto.
Em sua decisão, Fux solicitou à presidência do STF sessão virtual extraordinária do plenário para, até quarta-feira, referendar ou não a medida cautelar concedida por ele.
A Constituição estabelece que o número de deputados deve ser proporcional à população, respeitando o limite mínimo de 8 e o máximo de 70 por unidade da federação. O cálculo é feito com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE. (Com informações da Folha de S.Paulo)