Terça-feira, 06 de Outubro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 6 de outubro de 2026
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve liberar para julgamento, depois do segundo turno das eleições, os pedidos de revisão criminal apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para tentar anular a condenação a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista.
A expectativa é que o pedido não seja levado a julgamento antes da votação, marcada para 25 de outubro. A previsão, porém, é que a análise ocorra ainda neste ano, embora não imediatamente após a eleição.
Antes de liberar o caso para julgamento, Nunes Marques ainda deve pedir que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre os novos argumentos da segunda revisão criminal apresentados pela defesa no fim de setembro.
A expectativa é que o parecer seja novamente contrário à revisão, assim como ocorreu no primeiro pedido apresentado pelos advogados.
Também há a expectativa de que, antes da análise da revisão criminal, Alexandre de Moraes devolva para julgamento as ações que discutem a dosimetria das penas.
Ou seja, as ações sobre a mudança aprovada pelo Congresso que altera o cálculo das penas dos crimes dos condenados pelo STF no caso das atos golpistas de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
A avaliação é que uma definição nesse caso poderá contribuir para a análise do pedido de Bolsonaro.
Defesa
A nova revisão criminal foi apresentada em 25 de setembro e tem como base novos argumentos, entre eles um parecer técnico que teria identificado problemas na cadeia de custódia e limitações para verificar parte das provas digitais utilizadas no processo.
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos utilizados para registrar e acompanhar uma prova da obtenção até sua utilização no processo. O mecanismo busca preservar a origem e a integridade do material.
A defesa também menciona a crise envolvendo o caso Master e declarações do ministro Alexandre de Moraes sobre o conteúdo do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Na revisão, os advogados citam a discussão ocorrida no Supremo sobre o acesso à íntegra de provas digitais no procedimento relacionado a Moraes e Vorcaro.
A defesa compara o episódio com a ação penal de Bolsonaro, na qual afirma que não teve acesso à íntegra do material bruto extraído de aparelhos apreendidos.
O parecer técnico apresentado pelos advogados não afirma que as provas utilizadas contra Bolsonaro tenham sido adulteradas.
O argumento da defesa é que não teria sido possível verificar integralmente a origem e o processamento de parte dos dados.
Primeira revisão
Esta é a segunda revisão criminal apresentada pela defesa de Bolsonaro contra a mesma condenação.
No primeiro pedido, apresentado em maio, os advogados alegaram a existência de erros no processo e solicitaram, entre outros pontos, a anulação da ação penal, da colaboração premiada de Mauro Cid e das provas dela decorrentes.
Nunes Marques ficou responsável pela relatoria e encaminhou o processo à PGR.
Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF rejeitasse essa primeira revisão.
Para a PGR, os argumentos apresentados naquele momento não traziam questões ou fatos novos capazes de justificar a derrubada de uma condenação definitiva.
No parecer, Gonet afirmou que não havia “ineditismo” que permitisse rever a decisão.
Agora, caberá à Procuradoria avaliar os novos elementos apresentados pela defesa na segunda revisão, entre eles o parecer técnico sobre as provas digitais.
A defesa pediu que a nova revisão também fique sob a relatoria de Nunes Marques, por prevenção, já que ele é o relator da primeira ação apresentada contra a mesma condenação.
A distribuição por prevenção ocorre quando um processo relacionado a outro que já tramita no tribunal é encaminhado ao mesmo relator.
Na véspera de apresentar a segunda revisão, em 24 de setembro, a defesa chegou a pedir a Nunes Marques que suspendesse a execução da pena enquanto a primeira ação era analisada.
Horas depois, desistiu especificamente do pedido de suspensão, mas manteve em tramitação a revisão criminal. No dia seguinte, ao apresentar a nova ação, voltou a pedir a suspensão da pena
A possibilidade de uma decisão liminar sobre a suspensão da pena antes do julgamento da revisão criminal não está descartada. O pedido, no entanto, ainda não foi analisado. (Com informações do portal de notícias g1)