Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 5 de janeiro de 2023
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou em suas redes sociais nessa quinta-feira (5) que a manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será “objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais”.
“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, afirmou.
Em entrevista ao jornal O Globo publicada na última quarta (4), ele foi questionado se pretendia acabar com a modalidade de saque-aniversário e respondeu: “Nós pretendemos acabar com isso”.
A nova declaração de Marinho representa um recuo do ministro e ocorreu após repercussão negativa. A assessoria de imprensa do ministério também havia confirmado a proposta do ministro de acabar com a modalidade.
Cerca de 28 milhões de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário, sacando o total de R$ 12 bilhões por ano. Desde que foi criado, em abril de 2020, foram sacados R$ 34 bilhões do FGTS por meio do saque-aniversário.
Saque-aniversário
Instituído pela Lei 13.932 de 2019, o Saque-Aniversário do FGTS permite que o trabalhador realize o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês do próprio aniversário.
A adesão a essa modalidade de saque é opcional. Quem decide por não aderir, mantém a sistemática padrão, que é de Saque-Rescisão que ocorre quando o funcionário é demitido sem justa causa e tem direito a saque integral da conta do FGTS. Isso inclui multa rescisória, quando devida.
A escolha pelo Saque-Aniversário é feita pelo aplicativo do FGTS e, assim como o Saque-Rescisão, vale para todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança para o Saque-Rescisão e cumpra o período de carência, de dois anos e um mês.
Se for demitido, o trabalhador que escolher o Saque-Aniversário tem direito somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.
Segundo informações do site da Caixa Econômica Federal, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Por exemplo: se uma pessoa tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50 (parcela adicional), totalizando R$ 450.
Quem optar pela modalidade de saque pode contratar empréstimos utilizando o valor que tem direito anualmente como garantia.