Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

Home em foco Ministro do Tribunal Superior Eleitoral libera para julgamento ações que pedem cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

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O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Felipe Salomão, liberou para julgamento duas ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão — composta pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo vice, Hamilton Mourão — pelo uso de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018.

O Ministério Público Eleitoral se posicionou sobre os casos na última quinta-feira (14). No parecer, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, afirmou que os elementos reunidos não apontam que tenha havido “desequilíbrio” nas eleições a ponto de justificar a cassação da chapa (veja mais abaixo). A avaliação do MPE será analisada pelos ministros do TSE, que podem seguir ou não esse entendimento.

Salomão divulgou nesta sexta-feira (15) os relatórios dos dois processos. Nos documentos, o ministro reúne os argumentos das partes e detalha o andamento das investigações.

O ministro encaminhou os relatórios ao Ministério Público Eleitoral, para manifestação em 48 horas, num procedimento formal. Agora, caberá ao presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, marcar a data do julgamento. A análise dos processos pelo plenário da Corte deve ocorrer ainda neste mês.

O pedido de cassação foi feito pelos partidos da coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros), derrotada em segundo turno. As legendas apontam abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação diante de:

— contratação de empresas especializadas em marketing digital por empresas apoiadoras de Jair Bolsonaro para disparos via WhatsApp contra o PT e seus candidatos — o que era vedado pela lei;

— uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa;

— uso de robôs para disparos em massa, inclusive com a montagem de uma estrutura piramidal de comunicação;

— compra irregular de cadastros de usuários;

— utilização indevida de perfis falsos para propaganda eleitoral, e doações de pessoas jurídicas.

MP Eleitoral

Em sua manifestação, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, defendeu a rejeição das ações e descartou as provas reunidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dois inquéritos sobre aliados e familiares do presidente Jair Bolsonaro.

As provas estavam no inquérito das fake news e na investigação sobre atos antidemocráticos — que apontam para a existência de uma suposta milícia digital que teria atuado contra as instituições e a democracia.

Na avaliação de Gonet Branco, o material não tem conexão com as investigações eleitorais, que tratam especificamente da contratação de disparo em massa de mensagens contra adversários.

O MP Eleitoral afirma que não foi possível mapear o conteúdo e o número de mensagens que teriam sido disparadas contra adversários — dados considerados imprescindíveis para calcular o impacto na normalidade da eleição — , e nem comprovar irregularidades nas empresas contratadas pela campanha que justificassem uma punição grave.

Ainda, segundo o Ministério Público Eleitoral, as provas que foram colhidas em inquéritos no STF não têm relação direta com os fatos investigados nas ações do TSE e, inclusive, se referem a eventos posteriores à eleição.

“Não se tem evidenciado que o conteúdo daquelas investigações induza a que se passe a referendar a tese dos representantes sobre a contratação de empresas especializadas em marketing digital para efetuar disparos em massa nas eleições presenciais de 2018”, escreveu.

O MPE afirmou ainda que não tem provas contra a atuação de Luciano Hang e Allan dos Santos, dois dos principais apoiadores do presidente, e também não ficou comprovado uso de CPFs falsos e outras irregularidades.

“A existência de uma estrutura de contas nas redes sociais, duplicadas e com nomes fictícios, relacionadas ao nome de servidores públicos vinculados a gabinetes de agentes políticos, inclusive da Presidência da República, para a divulgação de mensagens antidemocráticas, não fornece razão necessária, à falta de subsídios persuasivos mais sólidos, para vincular essa organização aos fatos, objeto desta ação”, diz o parecer.

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