Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 1 de outubro de 2026
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto da decisão que havia suspendido a ordem do ministro André Mendonça para retirar das redes sociais a publicação do humorista Antonio Tabet sobre a Nossa Senhora Aparecida.
De acordo com ele, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deliberaram sobre o tema no julgamento realizado na quarta-feira (30) e decidiram, de forma colegiada, manter a publicação do humorista no ar, fazendo com que a decisão dele perdesse utilidade.
Com isso, o ministro retirou o pedido para que sua própria decisão fosse analisada no plenário da Suprema Corte, mas esclareceu que isso não significa que o caso foi “encerrado”, já que, caso outra decisão se faça necessária, haverá novos encaminhamentos.
Dino também usou do despacho desta quinta-feira para mandar recados aos colegas da ala oposta da Corte. Para rebater os argumentos de que ele teria invadido a competência da Corte Eleitoral com a decisão, Dino afirmou que o TSE não é um tribunal supremo e não tem nível hierárquico equivalente ao STF.
Segundo ele, é “competência exclusiva do STF de dar a última palavra sobre interpretação constitucional”. O ministro também deixou uma crítica à Mendonça no despacho. Disse que ao analisar a liminar do colega, o plenário do TSE reformou a decisão para atender as determinações que ele mesmo impôs, superando a posição “vaga e genérica da decisão original, que concedia poderes censórios às plataformas de redes sociais”.
No despacho, o ministro disse ainda que não cabe a ele, neste momento, emitir opinião sobre outros atos monocráticos “evidentemente teratológicos e nulos”. A declaração faz referência à decisão de Luiz Fux que desautorizou Dino e determinou que a liminar de Mendonça voltasse a valer.
Entenda
O TSE decidiu nessa quarta-feira manter a determinação do ministro André Mendonça para derrubar publicações nas redes sociais que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Durante a sessão, porém, houve divergências entre os ministros quanto à amplitude da medida, e Mendonça acabou mudando seu voto para liberar a publicação do humorista Antonio Tabet sobre o tema. Foi Tabet quem entrou com um pedido no STF e conseguiu que o ministro Flávio Dinosuspendesse a decisão de Mendonça.
Relator do caso e primeiro a votar, Mendonça inicialmente defendeu a manutenção das liminares assinadas por ele na última sexta-feira (25), quando determinou a remoção de uma postagem de Tabet e de outros milhares de posts similares.
Na argumentação, rebateu alguns dos argumentos apresentados por Dino ao suspender a sua decisão. Segundo Mendonça, suas determinações não restringiram a liberdade religiosa nem configuraram censura prévia.
Ele classificou como “irresponsável” atribuir às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa. Segundo o ministro, nenhuma delas determinou a retirada de conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida, proibiu manifestações de fé ou impediu críticas à família de Flávio Bolsonaro.
Mendonça argumentou que sua decisão contempla apenas a divulgação de uma afirmação factual “concretamente falsa” sobre a atuação de um candidato. No meio do julgamento, porém, após alguns ministros do TSE demonstrarem discordância quanto ao alcance da medida, Mendonça reajustou seu voto e aceitou liberar a publicação de Antonio Tabet.
O post do humorista dizia, sem citar Flávio, que a “família miliciana” teria atacado Nossa Senhora Aparecida. O relator argumentou que, diante de uma “dúvida razoável” sobre o enquadramento da publicação como informação falsa, deve prevalecer a liberdade de expressão.
Com isso, os ministros chegaram a um entendimento sobre o alcance da decisão. Ficou definido, portanto, que: deverão ser derrubadas as publicações que indubitavelmente associem Flávio Bolsonaro à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil; outras publicações sobre as quais haja dúvida razoável quanto à associação com Flávio Bolsonaro deverão ser liberadas, incluindo o post de Tabet.
O julgamento virtual na Corte Eleitoral foi pautado por Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, na noite de terça-feira (29). Às vésperas do primeiro turno das eleições, o caso envolvendo a santa abriu mais uma frente na disputa interna do STF, com ministros derrubando decisões de colegas de corte.
A informação falsa sobre a retirada do título de padroeira do Brasil viralizou nas redes sociais na última quarta-feira (23). Dois dias depois, Mendonça determinou a remoção de mais de mil publicações sobre o tema, alegando que se tratava de uma fake news sobre um candidato.
No domingo, Dino anulou a medida do colega e liberou as publicações, atendendo a um pedido de Antonio Tabet. Para o ministro, que integra a ala oposta à de Mendonça, a derrubada dos posts representava uma restrição excessiva à liberdade de expressão e poderia configurar censura prévia, especialmente durante o período eleitoral.
Já na segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a de Mendonça, determinando novamente a derrubada das publicações falsas sobre Nossa Senhora Aparecida.