Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 28 de agosto de 2025
O debate sobre a necessidade ou não de autorização judicial para a requisição de relatórios de inteligência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divide o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros já reconheceram que o STF precisa dar uma resposta objetiva sobre o tema para pôr fim a interpretações divergentes nas instâncias inferiores do Judiciário, mas estão longe de um consenso.
Gilmar Mendes, decano do STF, decidiu anteontem que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar dados diretamente ao Coaf, especialmente em apurações preliminares, ou seja, antes da instauração formal de um inquérito. Ele argumentou na decisão que, por envolver informações protegidas por sigilo, os chamados RIFs (relatórios de inteligência financeira) devem seguir padrões rigorosos de análise e controle, com supervisão judicial.
Com a decisão, o decano se contrapõe internamente a Alexandre de Moraes, que mandou suspender todos os processos que anularam relatórios do Coaf produzidos sem autorização da Justiça. Moraes proibiu “interpretações que condicionem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório de inteligência, criando entraves indevidos à persecução penal”. A decisão de Gilmar vale apenas para casos concretos que ele decidiu. Já a liminar de Moraes tem alcance nacional.
Os posicionamentos de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes espelham as interpretações divergentes que vêm sendo aplicadas pelo próprio STF e expõem a divisão do tribunal em torno do assunto.
Divergência
A Primeira Turma, onde atua Moraes, considera que a produção e o compartilhamento dos relatórios com os órgãos de investigação dispensam autorização da Justiça. Já a Segunda Turma, presidida por Gilmar, entende que a produção de informações depende de supervisão judicial. A falta de um pronunciamento definitivo do STF sobre o assunto vem gerando a anulação de investigações nas instâncias inferiores.
Em 2019, o STF autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia Federal, sem necessidade de expressa autorização judicial.
Ocorre que, desde então, um novo debate foi inaugurado no Sistema de Justiça: se há a necessidade ou não de autorização para a requisição de informações, etapa anterior ao compartilhamento dos dados. É esse o ponto que o STF precisa enfrentar agora.
A falta de um pronunciamento definitivo do STF sobre o assunto vem gerando a anulação de investigações nas instâncias inferiores.
Promotor de carreira, Moraes deve se alinhar aos órgãos de investigação no julgamento. Os RIFs servem como um ponto de partida importante para as investigações, especialmente para inquéritos que envolvem cadeias complexas de lavagem de dinheiro. O ministro já manifestou preocupação com a eficácia dessas investigações.
Promotores consideram que, se o STF exigir autorização judicial para a requisição dos RIFs, o julgamento anterior, que permitiu o compartilhamento direto dos relatórios, se tornará inócuo. Além disso, os órgãos de persecução penal argumentam que os pedidos ao Coaf tornam os inquéritos mais eficientes.
Já Gilmar vê com reservas a possibilidade de promotores e delegados requisitarem informações ao Coaf, sobretudo se não houver procedimentos formalmente instaurados. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
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