Quinta-feira, 09 de Abril de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 8 de abril de 2026
A morte da ex-companheira e a tentativa de homicídio contra os três filhos dela levou um homem a sentença de 72 anos de prisão em regime fechado. Esse foi o desfecho de júri popular encerado nessa quarta-feira (8) em Gravataí (Região Metropolitana de Porto Alegre), mesma cidade onde o réu cometeu o crime em 3 de agosto de 2021.
A condenação inclui indenização mínima de 50 salários-mínimos às vítimas, que eram adolescentes e jovens na época. Cabe recurso, mas o acusado – hoje com 42 anos – continuará preso.
Presidida pela juíza Mariana Arantes Ribeiro Landin, a sessão havia começado na terça (7). Atuaram no Plenário a Promotora de Justiça Priscilla Raminelli Leite Pereira, representando o Ministério Público, e os advogados Antenor Colombo Neto e Luiz Fernando Rodrigues, na defesa do réu. Duas vítimas e sete testemunhas foram ouvidas durante o julgamento.
O ataque brutal teve como cenário o apartamento da família no bairro Santa Cruz. O homem lançou combustível sobre o corpo de Aura Tamaris de Vargas, 37 anos, e ateou fogo. Motivo: sentimento de posse sobre a mulher, que decidira pelo fim do relacionamento.
Tudo isso em frente aos três filhos dela, submetidos a risco a vida em razão do incêndio que se alastrou pelo imóvel – que teve a porta trancada para impedir a saída das vítimas. A mulher sofreu queimaduras severas na face, pernas, nuca, costas e braços, quadro que teve desfecho fatal 23 dias depois.
Considerações
Prevaleceu a tese do Ministério Público, que apontou homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa e feminicídio), além da majorante de ter sido cometido na presença dos filhos, além de três tentativas de homicídio qualificado, uma delas com aumento de pena por ter atingido vítima menor de 14 anos.
“O acusado aproveitou-se de um momento em que estava a sós com a vítima no quarto para cometer o crime, durante a madrugada, tendo praticado o delito quando estavam todos recolhidos para dormir, o que denota maior reprovabilidade da conduta perpetrada”, ressaltou a magistrada.
Ela prosseguiu: “Não há dúvidas das consequências nefastas do crime para os filhos da vítima, que, muito jovens, se viram privados, de forma súbita, cruel e violenta, de sua genitora”.
Em relação à conduta social do réu, a juíza mencionou diversos episódios de violência doméstica e familiar registrados por outras vítimas em anos anteriores:
“O histórico do acusado é marcado por uma série de incidentes de condutas violentas, revelando um padrão de comportamento agressivo, contumaz e com recorte de gênero. Além disso, o presente feminicídio praticado contra sua companheira, embora tenha representado o ápice da escalada delituosa do acusado, não pôs fim ao padrão violento do réu, notadamente direcionado contra mulheres”.
A magistrada sublinhou o fato de que, mesmo preso por ter matado a mulher, o denunciado voltou a procurar uma ex-companheira. Esta chegou a registrar medida protetiva contra ele, após receber carta com ameaças de morte, caso ela não o visitasse no presídio.
(Marcello Campos)
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