Sexta-feira, 22 de Maio de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 22 de maio de 2026
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou por estelionato uma mulher que omitiu a união estável com o companheiro para continuar recebendo as parcelas de pensão paga a filhas solteiras de militares.
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou a moradora de Canoas, na Região Metropolitana, afirmando que sindicância administrativa apurou que, desde 1996, ela recebia mensalmente pensão por morte pelo falecimento do pai, que era auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Para manter o benefício, a mulher omitiu da organização militar que estava em união estável. Ela declarou ser solteira em formulários preenchidos em 2013, 2014 e 2017.
De acordo com o MPF, a denunciada convivia em união estável desde antes do ano 2000. No âmbito da sindicância, em 2019, ela afirmou em depoimento que residia com o companheiro há 24 anos, com quem tem dois filhos. Questionada, na ocasião, se estava em união estável, ela respondeu que “em documentação não”. Em sua defesa, a mulher sustentou que não existia a união estável e que havia fraude na assinatura do formulário preenchido no processo administrativo.
Segundo informações divulgadas na quinta-feira (21) pela Justiça Federal, ao analisar o caso, o juiz Lademiro Dors Filho pontuou que o “crime de estelionato pressupõe o emprego de meio fraudulento com o fim de obter vantagem indevida, em prejuízo alheio, mediante indução ou manutenção da vítima em erro”. Segundo ele, ficou comprovada a existência do delito no processo do TCU (Tribunal de Contas da União).
O juiz apontou que provas documentais atestam a existência da união estável, como declarações de Imposto de Renda dos anos de 2018 a 2020, matrícula de imóvel adquirido conjuntamente e a própria declaração da ré na sindicância ao afirmar que “em documentação não”.
A autoria e dolo também foram comprovados na ação. “A conduta da ré foi livre e consciente. Em seu interrogatório, a própria ré admitiu ter ciência de que o benefício era destinado exclusivamente a filhas solteiras e que a constituição de matrimônio impediria a continuidade dos pagamentos. Restou demonstrado, portanto, que a acusada compreendia a natureza condicional e precária da pensão, vinculada à manutenção de seu estado de solteira”, destacou Dors Filho.
Segundo ele, o formulário de recadastramento oferecia expressamente a opção de assinalar a condição de união estável e alertava sobre as consequências penais da falsidade. “Se pairasse qualquer dúvida honesta sobre o enquadramento de sua situação fática, incumbiria à beneficiária o dever de lealdade perante a Administração Pública para esclarecê-la, o que não ocorreu. Ao omitir a relação convivencial para assegurar o recebimento da verba, a ré agiu com dolo direto de fraude”, afirmou o magistrado.
O juiz concluiu que a mulher evitou a formalização da união e sonegou informações ao Comando da Aeronáutica com a intenção deliberada de manter o recebimento da pensão, que sabia não ter mais direito. Ele julgou procedente o pedido, condenando a ré a dois anos e dois meses de reclusão.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Não foi fixado valor de reparação dos danos por ausência de pedido por parte do MPF. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.