Sexta-feira, 20 de Junho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 20 de junho de 2025
O governo federal determinou que mulheres vítimas de violência doméstica passarão a ter, no mínimo, 8% das vagas reservadas em contratações públicas, ou seja, em empresas terceirizadas contratadas pelo Executivo. A reserva também será destinada para mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha.
O novo decreto, publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira (18), altera o decreto de 2023 que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Conforme a medida, terão prioridade nas contratações mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal segundo o IBGE.
As vagas serão destinadas a mulheres indicadas por entidades responsáveis pela política de atendimento às vítimas. Isso porque a medida proíbe a exigência, por parte dos órgãos ou empresas, de documentos que comprovem a situação de violência sofrida pela candidata.
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) deverão firmar acordos de adesão com as instituições responsáveis pela execução da política de apoio às mulheres em situação de violência doméstica.
O novo Decreto ressalva que editais de licitação e avisos de contratação direta para a admissão de serviços contínuos (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra) poderão prever a previsão de menos de 8% na reserva de vagas em contratos com quantitativo menor do que 25 colaboradores. Dispõe também sobre a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho (pelo licitante) como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O texto ainda determina, na hipótese de um mesmo contrato abranger diferentes tipos de serviços contínuos (com regime de dedicação exclusiva de mão de obra), que as vagas destinadas às mulheres vítimas de violência doméstica sejam distribuídas de forma proporcional entre diversos serviços, exceto se não houver disponibilidade de mão de obra com qualificação necessária, devidamente justificada.
Adesão
Para assegurar o cumprimento dos termos do Decreto 12.516/2025, os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica. O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.
O acordo de adesão é o instrumento por meio do qual é formalizada uma cooperação entre a administração pública federal e a unidade responsável pela política, para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem a transferência de recursos financeiros.
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