Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026

Home Rio Grande do Sul Municípios gaúchos podem celebrar convênios e receber verbas estaduais mesmo se estiverem inscritos no cadastro de créditos não quitados do setor público federal

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul publicou o parecer nº 19.127/2021, que permite aos municípios inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) a realização de convênios e o recebimento de recursos oficiais do Executivo gaúcho. Também viabiliza consórcios em âmbito municipal.

O parecer foi aprovado pelo governador Eduardo Leite e recebeu caráter jurídico-normativo, com aplicação obrigatória pelos órgãos estaduais.

De acordo com o documento, diante das circunstâncias de calamidade decorrentes da pandemia de coronavírus é possível a excepcionalização da norma restritiva que proíbe esse tipo de repasse.

Com isso, permitem-se as transferências a entes municipais (mesmo com pendências perante o Cadin) de recursos estaduais necessários à adoção de políticas públicas diretamente vinculadas ao interesse da população afetada.

Um dos pontos do parecer se refere à medida cautelar deferida em Ação Direta de Inconstitucionalista (ADI) na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as normas que definem as diretrizes para despesas públicas comportam flexibilização em situações excepcionais.

E isso inclui ações de enfrentamento à pandemia, nas quais se espera dos entes federativos esforços redobrados para a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos.

O parecer concluiu , ainda, que a ausência de reconhecimento formal do estado de calamidade pública nos municípios não é, por si só, razão suficiente para afastar o impacto da pandemia na situação de irregularidade. Nesse sentido, incumbe ao município demonstrar a origem de sua inadimplência no fato excepcional.

“A possível persistência de efeitos econômicos graves e concretos, geradores de dificuldades para o atingimento de metas e resultados financeiros, poderá ser ponderada com base no entendimento do STF”, sublinha o site estado.rs.gov.br ao noticiar o fato.

(Marcello Campos)

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