Quarta-feira, 04 de Março de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 3 de março de 2026
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça ordenou o afastamento da secretária de Finanças do município de Gramado Xavier (Vale do Rio Pardo). Ela é filha do prefeito e, portanto, não pode ocupar o cargo – a relação de parentesco em linha reta de primeiro grau é vedada pela Lei de Improbidade Administrativa nesse tipo de situação.
Na ação civil movida pela promotoria encarregada do caso consta que a nomeação da titular da pasta não atendeu às exigências de qualificação necessárias. “Trata-se de cargo cuja natureza é eminentemente técnica e envolve atribuições como gestão orçamentária, contabilidade pública e responsabilidade fiscal”.
A prefeitura tentou justificar a escolha da secretária, apresentando dois certificados de cursos realizados após a nomeação e que somavam 22 horas. Também anexou ao processo um diploma de graduação em Enfermagem, área diversa das funções da Secretaria de Finanças.
“Informações posteriores revelaram a existência de outros cursos também realizados somente após o início das investigações, o que, para a Justiça, evidenciou tentativa de “criar aparente regularidade, inexistente no momento da nomeação”.
Em depoimento ao MPRS, a nomeada reconheceu não possuir experiência ou formação compatível com as atribuições da pasta e ter aceitado o convite do chefe do Executivo – seu pai – por estar desempregada. Ele também acabou admitindo que a escolha se deu também por razões de ordem pessoal-familiar.
O promotor de Justiça Érico Fernando Barin, autor da ação, destacou a relevância da decisão para a proteger as instituições públicas:
“A nomeação baseada exclusivamente em vínculos familiares, sem a qualificação técnica necessária, compromete o interesse público e fragiliza a confiança da sociedade nas instituições. O afastamento determinado pela Justiça restabelece a legalidade e impede a continuidade de um ato que violava de forma direta a probidade administrativa”.
Saiba mais
O termo “nepotismo” tem origem em “nepos” e “nepotem”, que significam respectivamente “sobrinho” e “neto” em latim. Daí vem a palavra “nipote” (sobrinho), que se popularizou na Itália dos séculos 15 e 16 ao descrever a prática comum de papas e outros membros do alto clero que, devido ao celibato, favoreciam sobrinhos (ou mesmo filhos bastardos) com cargos eclesiásticos, terras e privilégios, originando o termo nipote (sobrinho).
Essa era uma forma de os pontífices consolidarem poder e fortuna familiar, nomeando para posições de confiança os chamados “cardeais-sobrinhos” (“cardinalis nepos”). A “malandragem” do alto escalão da Igreja passou a ser combatida, sobretudo com a decisão do do papa Inocêncio XII em promulgar a bula “Romanum decet Pontificem” (1692), que proibiu a concessão de cargos e propriedades a parentes no âmbito da instituição religiosa.
Atualmente o termo designa qualquer favorecimento de parentes em cargos públicos ou privados, desconsiderando-se o mérito e prejudicando a administração pública. A prática está associada ao patrimonialismo (confusão entre o público e o privado) e é considerada uma forma de corrupção ou ineficiência administrativa
(Marcello Campos)
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