Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 9 de setembro de 2026
O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para a ministra Carmen Lúcia, que analisou o caso, antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo e arquivou a ação. Com isso, a resolução continua valendo.
Com isso, continua em vigor a Resolução nº 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção. A ação havia sido apresentada pela CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística).
A entidade contestava a possibilidade de utilizar veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e na prova. Para a CNTTL, a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro.
O que muda para quem vai tirar a CNH
Para o candidato, a decisão não muda o que já estava valendo. Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. A resolução permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. Também não exige adaptações ou modificações.
A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas. A possibilidade de levar um carro particular para as aulas e para a prova, porém, trouxe outra questão: se houver um acidente, o seguro do veículo cobre os danos?
E se houver um acidente?
A autorização para usar o carro particular não significa que um eventual acidente estará automaticamente coberto pela apólice. Em reportagem em maio, seguradoras consultadas afirmaram que, em geral, não há cobertura para situações em que o veículo é conduzido por uma pessoa sem CNH.
A Mapfre afirmou que não há cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode haver negativa de indenização caso o proprietário empreste o veículo para a realização da prova prática.
A Allianz também informou que, de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o carro é conduzido por uma pessoa não habilitada, inclusive durante o exame para obtenção da CNH.
Já a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) afirmou que a análise depende das condições contratadas e do uso informado na apólice. Como a utilização de veículos particulares por candidatos é uma situação nova para o mercado, a entidade recomenda que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor.
Advogados divergem sobre o tema
A interpretação jurídica também não é unânime. Parte dos advogados ouvidos pelo g1 entende que a falta de habilitação pode ser motivo para a negativa da indenização, caso exista uma exclusão prevista no contrato.
Outros especialistas avaliam que o candidato que realiza uma prova oficial de direção está em uma situação diferente daquela de uma pessoa que simplesmente dirige sem habilitação. Nesse caso, dizem, é preciso considerar as cláusulas da apólice e as circunstâncias do acidente.
Por isso, a recomendação aos proprietários é consultar a seguradora antes de emprestar o veículo e pedir uma resposta formal sobre a existência de cobertura para aulas e exames.