Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 8 de janeiro de 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que proíbe a realização de descontos por associações em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e surge em meio às investigações sobre um esquema de fraudes que teria provocado o desvio de bilhões de reais de aposentadorias e pensões.
Em abril do ano passado, uma operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) revelou a existência de descontos indevidos realizados sem autorização dos beneficiários. As apurações indicaram a atuação de entidades associativas que cobravam mensalidades diretamente nos benefícios previdenciários, muitas vezes sem o conhecimento dos aposentados e pensionistas.
Além de proibir esse tipo de desconto, o texto aprovado pelo Congresso previa a realização de uma “busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento”. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. Ao justificar a decisão, o governo federal argumentou que a medida poderia gerar riscos administrativos e financeiros ao INSS.
“Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, pois atribui ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS competências que não lhe são próprias, de modo a expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais, além de custos extraordinários, sem a apresentação da devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, informou o governo ao explicar as razões do veto.
Apesar do veto, o governo afirma que os valores cobrados de forma irregular já estão sendo devolvidos aos beneficiários prejudicados. A própria lei sancionada estabelece que, uma vez constatada a irregularidade, o ressarcimento é obrigatório. “Verificada a ocorrência de desconto indevido de mensalidade associativa ou referente a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS, será devida a devolução integral do valor ao lesado”, diz o texto legal.
A norma também determina que casos de fraude sejam comunicados ao Ministério Público, para a adoção das providências cabíveis. Além disso, prevê que a entidade associativa, a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento mercantil responsável pelo desconto indevido será obrigada a restituir o valor integral, devidamente atualizado, ao beneficiário no prazo máximo de 30 dias.
Em decorrência das irregularidades apuradas pela PF e pela CGU, o Congresso Nacional instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o esquema. Após mais de três meses de funcionamento, a CPI já ouviu mais de 25 testemunhas, entre elas ex-ministros da Previdência e representantes de órgãos de controle.
Os trabalhos da comissão foram interrompidos pelo recesso legislativo e deverão ser retomados nas próximas semanas, com a expectativa de aprofundar a apuração das responsabilidades e dimensionar os prejuízos causados aos cofres públicos e aos beneficiários do INSS.