Terça-feira, 23 de Abril de 2024

Home em foco Nova Lei de Improbidade: Supremo veta perdão de condenações definitivas, mas poupa políticos investigados ou com processos pendentes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quinta-feira (18), a anistia de políticos condenados em última instância por improbidade administrativa “culposa”. A Corte reconheceu, no entanto, que aqueles com processos sem sentença definitiva ou em fase de investigação podem ser beneficiados pelas regras menos rígidas aprovadas pelo Congresso em outubro do ano passado.

Os ministros entenderam que a mudança na tipificação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não pode beneficiar quem já foi condenado sem direito a recurso. Para esses, a condenação está mantida. Já para quem ainda tem direito a apelação, a Justiça deve aplicar as regras mais brandas da nova versão da lei. Apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia foram contra a revisão das ações e investigações em andamento.

A reforma legislativa é considerada mais benéfica aos políticos porque deixou de prever punição para os atos de improbidade “culposos” – cometidos por negligência, imprudência ou imperícia. Apenas atos deliberados de corrupção foram mantidos na nova lei. Essa era uma bandeira da classe política, que reclamava de condenações consideradas injustas e da falta de segurança para os gestores públicos. Para promotores e procuradores, a extinção da forma culposa favorece a impunidade e enfraquece o combate à corrupção.

O resultado do julgamento, no entanto, não tem efeito automático sobre inquéritos e processos em andamento. Caberá aos investigadores e juízes responsáveis analisar cada caso para verificar se houve intenção do político em transgredir as regras da boa administração pública. Antes da reforma legislativa, a distinção entre atos culposos e dolosos não era obrigatória.

“Isso vai obrigar cada tribunal e cada juiz que está avaliando algum processo, mesmo que ajuizado antes do início da vigência da nova lei, analisar se aquelas condutas descritas pelo Ministério Público seguem sendo improbidade administrativa ou não”, explica o advogado Fernando Neisser, que é presidente da Comissão de Estudos em Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

Prescrição

Outro ponto em discussão no julgamento era o efeito das alterações nos prazos prescricionais previstos na Lei de Improbidade – ou seja, o tempo máximo que o Estado tem para processar o agente público por improbidade administrativa.

Com a reforma legislativa, o Congresso adotou um modelo híbrido que combina balizas do Direito Penal e do Direito Processual. De um lado, a prescrição principal, contada a partir da data em que foi cometido o ato de improbidade, passou de cinco para oito anos.

De outro, foi instituída a chamada “prescrição intercorrente”, que leva em consideração a duração do processo, e tem prazo máximo de quatro anos. A ideia foi evitar o prolongamento das ações de improbidade e o desgaste à imagem dos políticos processados enquanto aguardam o fim do processo.

A maioria dos ministros decidiu que os novos prazos só valem para processos iniciados depois que a nova lei entrou em vigor. O ponto é considerado por uma vitória por membros do Ministério Público. Promotores e procuradores temiam que prazos menores afetassem ações que seguiram a marcha processual antiga.

Eleição

Havia grande expectativa em torno do julgamento, justamente porque o resultado da votação poderia beneficiar milhares de políticos impedidos de disputar as eleições por causa de condenações por improbidade. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão avaliam, no entanto, que a decisão do STF tem pouca incidência sobre as eleições deste ano.

Isso porque a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera inelegíveis apenas os candidatos com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, exclusivamente por ato doloso de improbidade administrativa. O julgamento tratou apenas da modalidade culposa.

“Não tem nenhuma repercussão eleitoral nos casos em que se tem a improbidade dolosa, porque o objeto do julgamento (no Supremo) era a questão culposa, que não reflete na inelegibilidade dos candidatos”, explica Bruno Félix, diretor de integridade e conformidade da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

Reação

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que participou ativamente dos debates sobre a reforma na Lei de Improbidade, projeta um enorme trabalho para revisitar as investigações e ações em andamento. Ele avalia que será “difícil”, por exemplo, provar dolo em processos abertos com base na antiga forma culposa. “São inúmeros casos em andamento, casos apurados, muitos casos graves, que serão extintos.”

Sarrubbo entrou com uma representação na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público para que a entidade formalize uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF contra as mudanças da nova lei.

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