Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025

Home Política Nova Lei do Impeachment mexe com prazo para processo de ministros do Supremo

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A nova Lei do Impeachment em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado estabeleceria, se aprovada, o prazo de quinze dias para o presidente da Casa decidir sobre denúncias de crime de responsabilidade apresentadas contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta busca atualizar a legislação atualmente vigente, definida ainda na década de 1950, que não especifica prazos objetivos para esse tipo de análise. Segundo parlamentares envolvidos no debate, a intenção é criar parâmetros mais claros para impedir que pedidos permaneçam indefinidamente sem apreciação formal.

A coluna Radar, da revista Veja, teve acesso à minuta do parecer que o relator do projeto na CCJ, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), compartilhou com outros senadores. O documento circulou entre integrantes da comissão nos últimos dias, permitindo que eles levantassem pontos de atenção antes da apresentação oficial do parecer. O relator pretende consolidar sugestões, promover ajustes de redação e verificar eventuais implicações regimentais antes de formalizar a versão final.

Nessa quarta-feira (10), para evitar que a atualização da lei fosse interpretada como uma reação direta à decisão liminar recente do decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, a CCJ decidiu deixar a votação do texto para o ano que vem. A avaliação de membros da comissão é que a proximidade entre a liminar e a análise legislativa poderia gerar interpretações equivocadas sobre eventuais motivações políticas, motivo pelo qual o debate foi adiado.

A versão original da nova Lei do Impeachment, proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), previa prazo de trinta dias para a decisão sobre denúncias contra ministros do STF. O relator, porém, reduziu esse período para quinze dias na minuta mais recente, argumentando que prazos mais curtos reforçam a previsibilidade e evitam prolongamento desnecessário da tramitação inicial.

Weverton Rocha manteve, na versão provisória, as duas decisões possíveis para o presidente do Senado nesse tipo de caso: o “arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”, ou “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” Diretora da Casa. Essas alternativas já constavam da sugestão original e foram preservadas para garantir clareza no procedimento.

Rocha eleva em sua minuta, contudo, o apoio mínimo necessário para apresentar recurso contra eventual arquivamento de denúncia contra integrante do Supremo. “Caberá recurso ao Plenário, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, para que delibere por 2/3 (dois terços) de seus membros”, escreve o pedetista no parecer preliminar. Esse critério reforça o filtro institucional para reverter decisões da Presidência do Senado.

O quórum de dois terços dos membros do Senado — ou seja, 54 votos — também passa a ser, na minuta enviada pelo relator a colegas da CCJ, o número mínimo para a abertura de qualquer processo de impeachment contra ministros do STF. (Com informações da revista Veja)

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