Terça-feira, 19 de Agosto de 2025

Home Rio Grande do Sul Nova lei municipal exige a retirada de fios soltos e de fiação irregular dos postes de Esteio

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A prefeitura de Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre, deu um passo importante para combater o acúmulo de fiação aérea nos postes da cidade. Com a sanção da Lei Municipal nº 8.893/2025 e a publicação do Decreto nº 8.643/2025, empresas que operam com redes de energia elétrica, telefonia, internet e televisão estão obrigadas a retirar cabos soltos, sem uso ou em desuso, além de identificar e alinhar a fiação nos postes.

A nova legislação vale tanto para redes aéreas quanto subterrâneas e busca garantir mais segurança para pedestres, motoristas e trabalhadores da manutenção, além de preservar o visual urbano da cidade.

Para o prefeito Felipe Costella, com a lei, Esteio vira a página de um problema histórico. “Essa lei mostra que a cidade está avançando com planejamento e coragem para enfrentar situações que afetam a vida de todos os moradores. Não vamos aceitar fios soltos, cabos abandonados e riscos desnecessários. Nosso compromisso é com uma cidade organizada, segura e preparada para o futuro”, destacou.

Empresas que descumprirem as exigências poderão ser notificadas, multadas em até 1 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs) – cerca de R$ 6,5 mil – e até mesmo ter suas atividades temporariamente suspensas, especialmente em casos que representem risco à população. A multa pode dobrar em caso de reincidência.

A legislação também exige que novos projetos já venham com identificação padronizada dos cabos e determina a realização de vistorias periódicas. Em situações de emergência, como rompimento de cabos ou risco à segurança, as empresas terão até duas horas para agir.

Além disso, as prestadoras deverão realizar a manutenção de postes tortos, deteriorados ou sem isolamento, sem custo para a prefeitura ou para os consumidores. Cabe às secretarias municipais de Urbanismo e de Obras e Serviços Urbanos e à Guarda Municipal a fiscalização e a notificação dos responsáveis. A adequação às novas regras deve ser feita até o dia 31 de dezembro de 2025.

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