Terça-feira, 13 de Maio de 2025

Home Rio Grande do Sul Nova lei no RS prevê devolução de parte do IPVA de veículos danificados ou perdidos por furto, roubo e catástrofe natural

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O governador gaúcho Eduardo Leite sancionou a chamada “Lei da Devolução do IPVA Pago”, que garante a devolução de parte do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores quando houver perda ou inutilização por causa de furto, roubo ou catástrofe natural como enchente. A proposta havia sido aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa no início de abril.

A devolução é proporcional ao valor do tributo embutido no preço de compra do veículo. Além disso, a medida terá que ser aplicada no em que o sinistro for registrado.

Para que os cidadãos possam, de fato, ter acesso à isenção ou à restituição, o Poder Executivo ainda precisa regulamentar a lei. Cabe agora à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) detalhar, por meio de disposições complementares, os procedimentos e documentação necessários ao pedido do benefício, dentre outras exigências.

Por meio de alteração na lei estadual nº 1.115, de 1985, a proposta – de autoria do deputado Rodrigo Zucco (Republicanos) – já está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de 9 de maio. O parlamentar comenta:

“Agora, com a sanção, a lei existe. Mas precisamos que o governo regulamente com urgência para que os gaúchos que perderam seus veículos nessas tragédias tenham acesso imediato ao alívio fiscal garantido por direito”.

ICMS

De autoria do mesmo deputado, tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 205/2024, prevendo que os contribuintes que perderam veículo em desastre natural contem com isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de um novo automóvel. O texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta limita o benefício a municípios onde haja reconhecimento oficial de estado de calamidade ou emergência pública. “O objetivo é aliviar o impacto financeiro sobre milhares de gaúchos atingidos, sobretudo nas enchentes de 2023 e 2024, que já são consideradas os maiores desastres climáticos da história do Estado”, sublinha o parlamentar.

Ele estima em quase 200 mil o número de veículos danificados pelas tragédia climática. Faz, no entanto, a ressalva de que seu projeto, se aprovado, contemplará somente itens com baixa registrada no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e que não estejam cobertos por seguro.

(Marcello Campos)

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