Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025

Home em foco Novo código eleitoral prevê quarentena para militares na política

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O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do do Código Eleitoral, informou, nessa quarta-feira (20), que já protocolou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o parecer sobre o código que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021.

Entre os pontos do novo código eleitoral, o senador manteve e ressaltou a exigência de “quarentena” para carreiras de Estado que entende não serem compatíveis com a atividade política.

A proposta prevê um afastamento de quatro anos de 4 anos para magistrados, membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares da União, Estados e Distrito Federal que quiserem disputar a eleição.

A iniciativa atende a uma série de cobranças por uma reação institucional após a tentativa de golpe do dia 8 de janeiro de 2023 e às investigações que foram feitas a partir do atentado, revelando uma contaminação inédita desde a redemocratização das Forças Armadas pela política do governo Jair Bolsonaro (PL).

“Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras, se afasta e estamos colocando uma quarentena de quatro anos. Então, só quatro anos depois, a pessoa poderia se candidatar”, disse em entrevista coletiva.

Confira outros pontos do novo código:

Inelegibilidade

No atual regulamento, a inelegibilidade se torna válida a partir da data da última eleição disputada pelo candidato em questão. A partir do novo código eleitoral, esse prazo começa a valer a partir do dia primeiro de janeiro do ano subsequente.

Castro ressalta também que “nenhuma inelegibilidade será maior do que 8 anos”.

Reeleição

O documento conta com artigos que limitam cargos de vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito a uma única reeleição subsequente para o mesmo cargo de vice.

Preenchimento de vagas 

Também é prevista no novo código uma mudança na regra sobre o preenchimento de vagas. “Voltamos ao que sempre foi. Ou seja: só participará da divisão de cargos, do preenchimento de vagas o partido que alcançar o quociente eleitoral. O candidato só será eleito se tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral.”

A ideia agora é agir com muita celeridade: “Queremos dar o parecer mais rápido possível. Vamos apressar o máximo possível, mas sem perder qualidade. Toda legislação eleitoral vai estar consolidada em um diploma legal só”, afirmou.

Cabe à CCJ agora abrir o prazo para as emendas à proposta. O texto veio da Câmara com quase 900 artigos e consolida as sete leis de toda a legislação eleitoral e partidária, segundo o parlamentar.

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