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Por Redação Rádio Pampa | 22 de maio de 2023
O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, retirou o sigilo do processo que apura a existência de uma escuta ambiental na cela de Alberto Youssef, doleiro da Operação Lava-Jato.
A escuta ambiental teria ficado ativa de 17 de março de 2014, quando Youssef foi preso, a 29 de março de 2014.
No despacho, o juiz afirma que “os elementos encontrados na referida sindicância administrativa da Corregedoria da PF (…) permitem afirmar que existem indícios concretos e documentos acerca do cometimento de graves delitos, em tese, na referida carceragem”.
O juiz também sugere que a Superintendência da Polícia Federal (PF) no Paraná abra um novo procedimento para apurar os fatos.
O processo tem vídeos de policiais federais que foram ouvidos nas sindicâncias abertas para apurar o caso.
Em 12 de setembro de 2015, o delegado federal Rivaldo Venâncio confirmou que comunicou superiores sobre a existência do grampo. Ele é atualmente é superintendente da PF no Paraná.
Em depoimento sobre o caso realizado em 27 de junho de 2019, ele afirmou “que conversou alguma coisa na cela esses assuntos vieram à tona na colaboração premiada um tempo depois; que naquele momento sempre utilizava o direito ao silêncio”.
Youssef disse que não questionou à época porque fechou acordo de delação premiada.
Em nota, a defesa de Alberto Youssef classifica como farsa a primeira sindicância feita pela Polícia Federal em 2014 e afirma que irá fazer novos questionamentos ao judiciário.
A PF informa que, tão logo notificada da decisão, dará o andamento interno correspondente.
De forma reservada, policiais federais envolvidos no caso dizem que os fatos foram exaustivamente investigados.
Ao todo a Polícia Federal abriu quatro sindicâncias sobre a escuta encontrada pelo próprio Youssef em sua cela. O grampo teria captado diálogos do ex-doleiro entre 17 e 28 de março de 2014.
O primeiro procedimento sobre a escuta, aberto ainda em 2014, acabou arquivado sob o argumento de que não foi identificada ‘infração disciplinar’ durante as apurações. Na ocasião, a conclusão da PF foi a de que o grampo estava inoperante.
Já no bojo de uma segunda investigação, a Corregedoria da PF entendeu que houve sim captação de áudio, comprovada por arquivos encontrados no computador usado pelo agente Dalmey Fernando Werlang.