Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026

Home Colunistas “O Cadastro Nacional de Pedófilos nunca foi tão urgente”, alerta Maurício Dziedricki

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O Cadastro de Pedófilos é uma pauta defendida por Maurício Dziedricki desde o mandato de deputado estadual, quando aprovou o projeto do Cadastro Estadual (Lei 15.130/2018), que facilita o cruzamento de dados entre esferas da rede de proteção.

Depois, como deputado federal, ele defendeu o Cadastro Nacional, visando ampliar o acesso a informações sobre os criminosos e abrir os dados à consulta pública. Em novembro de 2024, o governo federal sancionou a Lei 15.035/2024, de autoria da Senadora Margareth Buzetti (MS), que instituiu o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

A proposta cria um sistema para permitir a consulta pública do nome completo e CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais, a exemplo de ferramentas já implantadas por outros países, como nos Estados Unidos. Mas quinze meses já se passaram e o sistema ainda não foi disponibilizado.

O que o Cadastro de Pedófilos defende

O principal objetivo do Cadastro Nacional de Pedófilos é permitir que a sociedade possa se proteger a partir do momento em que o criminoso é retirado do anonimato. Como os crimes contra crianças possuem segredo de justiça, para preservar as vítimas, os agressores também se beneficiam deste sigilo, que também mantém os seus dados nas sombras. “Uma vez que volta às ruas, esse tipo de criminoso geralmente reincide. Por isso, a ideia do cadastro é que eles permaneçam fichados para que a sociedade tenha uma ferramenta que garanta algum nível de controle e, até mesmo, evite reconduzir predadores a espaços onde eles tenham fácil acesso a crianças, como escolas”, explica Dziedricki.

O que falta pra sair do papel?

Apesar da lei sancionada em novembro de 2024, até agora a operacionalização da ferramenta permanece num “empurra-empurra” entre o governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Buscando chamar a atenção para o assunto, Maurício Dziedricki lançou nas redes sociais a série “Cadastro Vivo”, que expõe dados de criminosos já divulgados pela polícia e pela imprensa, alertando para o modus operandi de criminosos e aplicando, na prática, a lei que os tira do anonimato. “Quinze meses já se passaram desde a sanção da lei, tempo suficiente para que a sociedade tivesse acesso a essa ferramenta. Mas, enquanto isso, o Brasil parece retroceder, abrindo precedentes jurídicos que conferem a um abusador a alcunha de marido e a uma menina de 12 anos a responsabilidade pela condição abusiva a qual foi submetida”, alerta.

O tamanho do problema

Diante da decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJGM), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável ao classificar sua relação com uma menina de 12 anos como algo consensual, Dziedricki alertou para outro problema grave, até então, à margem do sistema: o casamento infantil no Brasil. “Nosso país ocupa o quarto lugar no ranking global de casamento infantil. São milhares de meninas que têm a infância interrompida todos os anos, entre elas, cerca de 34 mil têm entre 10 e 14 anos. São crianças”. Ao mesmo tempo, o Brasil registrou um caso de estupro a cada seis minutos em 2025. Os casos em que a vítima era menor de 14 anos representam mais de 70% do total de registros, somando 58.951 crianças e adolescentes. Na maior parte dos casos, as vítimas são meninas, conforme dados do Ministério da Justiça.

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