Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 18 de outubro de 2026
A aprovação do fim à escala de trabalho 6×1 extrapolou as fronteiras do Congresso Nacional, dominou todas as redes sociais e tomou conta das ruas do Brasil na semana passada. Promulgada na última sexta-feira, a nova emenda à Constituição — que reduzirá a carga horária de 22 milhões de trabalhadores formais do país, com duas folgas semanais, sem redução salarial — virou assunto nos quatro cantos do país, após uma longa campanha por sua validação. Pesquisas recentes apontavam que entre 63% e 78% da população apoiavam as mudanças na legislação.
Agora, é preciso esperar 60 dias para que a primeira etapa seja implementada: em dezembro deste ano, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais, já com a garantia de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente no domingo. Um ano depois, no fim de 2027, a carga horária chegará então às 40 horas semanais previstas.
Para muitas categorias, a escala de trabalho atual é de 12×36 horas. A modalidade poderá continuar existindo, mas será preciso reorganizar horários de forma a reduzir o total de horas semanais trabalhadas. A atividade nos fins de semana também continuará permitida, desde que respeitadas as duas folgas semanais (caso só seja possível usufruir de uma, a segunda poderá ser acumulada para a semana seguinte, por exemplo).
Com a redução da carga horária, porém, o valor da hora trabalhada deverá ter um aumento, já que o salário não poderá ser reduzido. Então, o acréscimo sobre a hora extra trabalhada, que continuará existindo, resultará num pagamento maior.
Para efeito de comparação, considere o salário mínimo de R$ 1.621. O valor da hora trabalhada vai subir dos atuais R$ 7,37 (220 horas mensais e 44 horas semanais) para R$ 8,11 (200 horas mensais e 40 horas semanais). A hora extra subirá para R$ 12,16 (+50%). Em domingos e feriados, será de R$ 16,21 (+100%).
Especificidades de certas categorias ainda serão debatidas e poderão resultar em leis complementares. O microempreendedor individual (MEI), por exemplo, está fora desta redução de jornada, por não ter carteira assinada. Mas como a lei lhe permite ter um funcionário, ele também se coloca na posição de empregador. Neste caso, poderá haver uma lei complementar para estabelecer medidas transitórias e de adaptação para esses e outros pequenos negócios.
Confira 30 profissões que terão mudanças:
Faxineiro
Vendedor de comércio
Assistente administrativo
Auxiliar de escritório
Alimentador de linha de produção
Motorista de caminhão
Operador de caixa
Atendente de lojas e mercados
Técnico de enfermagem
Servente de obras
Porteiro de edifícios
Vigilante
Repositor de mercadorias
Recepcionista
Auxiliar de serviços de alimentação
Cozinheiro geral
Almoxarife
Atendente de lanchonete
Supervisor administrativo
Auxiliar de logística
Pedreiro
Trabalhador agropecuário
Gerente administrativo
Trabalhador de serviços de limpeza e conservação pública
Frentista
Ajudante de motorista
Administrador
Enfermeiro
Analista de desenvolvimento de sistemas
Operador de telemarketing. (Com informações do portal Extra)