Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026

Home Colunistas O legado intergeracional da Constituição de 1988

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A Constituição Federal de 1988 é, sem dúvida, um marco histórico. Ela não apenas consolidou direitos civis e sociais após um longo período de autoritarismo, como também inovou ao introduzir o conceito de perpetuação de um meio ambiente sadio para as presentes e futuras gerações. O artigo 225 consagrou o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental, impondo ao Estado e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Essa dimensão intergeracional foi revolucionária: pela primeira vez, o Brasil reconheceu que a responsabilidade ambiental não se limita ao presente, mas se projeta no futuro.

O conceito de intergeracionalidade significa que nossas escolhas de hoje moldam o mundo que será herdado amanhã. Se degradarmos florestas, poluímos rios e esgotarmos recursos, estaremos legando às próximas gerações um planeta empobrecido, sem condições de sustentar a vida com dignidade. A Constituição de 1988 nos alerta que não temos apenas o direito de usufruir da natureza, mas também o dever de entregá-la em estado saudável aos que virão. É um pacto ético e jurídico que transcende o tempo.

No entanto, quando olhamos para o papel do Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria ser o guardião da Constituição, surgem questionamentos. O STF foi concebido para ser um corpo de magistrados cuja missão é zelar pela integridade da Carta Magna, garantindo que seus princípios sejam respeitados. Mas episódios recentes, marcados por decisões controversas e pela exposição midiática de seus ministros, levantam dúvidas sobre se o tribunal tem se mantido fiel a essa função essencial ou se, em alguns momentos, busca protagonismo político e holofotes.

Essa crítica não significa negar a importância do STF, mas sim lembrar que sua legitimidade deriva da Constituição. Quando a corte se afasta de sua missão de guardiã e se aproxima de disputas políticas, corre o risco de fragilizar a confiança da sociedade. E isso é grave, porque a Constituição de 1988 foi construída como um pacto democrático, e sua defesa exige instituições sólidas e comprometidas com o interesse coletivo.

Pensar que nossa Constituição trouxe a inovação de proteger o meio ambiente para as futuras gerações é refletir sobre o quanto estamos falhando em cumprir esse compromisso. O desmatamento na Amazônia, a poluição urbana, a crise hídrica e os impactos das mudanças climáticas mostram que a sociedade atual poderá ser apontada, no futuro, como responsável por um cenário em que a natureza já não existe como conhecemos. Seremos lembrados como a geração que teve a oportunidade de agir e escolheu a inércia.

O princípio intergeracional é, portanto, um chamado à responsabilidade. Ele nos obriga a pensar além do imediatismo econômico e político, a enxergar que cada decisão sobre energia, transporte, agricultura ou resíduos tem consequências que se estendem por décadas. É também um convite à justiça social, porque os mais pobres são os primeiros a sofrer os efeitos da degradação ambiental: enchentes, falta de água, calor extremo e insegurança alimentar.

A Constituição de 1988 nos deu uma ferramenta poderosa. Cabe ao STF guardá-la com rigor, cabe ao Estado implementá-la com políticas públicas eficazes e cabe à sociedade vivê-la com consciência. Se falharmos, não será apenas uma cláusula constitucional que terá sido ignorada, mas um futuro inteiro que terá sido comprometido.

O legado intergeracional da Constituição é um lembrete de que não somos donos da Terra, apenas seus guardiões temporários. E o julgamento mais severo não virá dos tribunais, mas das gerações que herdarão o mundo que deixarmos.

* Renato Zimmermann é desenvolvedor de negócios sustentáveis e ativista da transição energética. Contato: rena.zimm@gmail.com.

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