Domingo, 05 de Maio de 2024

Home Brasil O que é e como funciona o “QG Antifake News”? De Alexandre de Moraes do Tribunal Superior Eleitoral

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Nas decisões e ofícios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tirando do ar perfis na rede social X (antigo Twitter), uma sigla se repete dezenas de vezes: AEED. São as iniciais da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, um grupo responsável por monitorar as redes sociais para identificar casos do que o ministro Alexandre de Moraes entende ser discursos de ódio, desinformação e ataques ao sistema eleitoral.

As decisões e ofícios, antes sigilosas, foram vazadas nessa semana por um grupo de congressistas republicanos dos Estados Unidos. Juristas divergem sobre o tema: uns criticam o fato de um órgão subordinado a Moraes realizar apurações que embasam decisões do próprio ministro. Outros dizem que o chamado poder de polícia da Justiça Eleitoral permite tal arranjo.

A AEED foi criada ainda em fevereiro de 2022.  A rede foi inaugurada com uma cerimônia no TSE comandada por Alexandre de Moraes. Google, Meta (dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp), TikTok e X mandaram representantes. Além de trabalhar com os TREs, o Centro também colabora com o Ministério Público Federal, a Anatel, o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O chefe da AEED é também o coordenador do Ciedde.

Monitoramento

Para monitorar as redes, a AEED mantém parcerias com 162 empresas de tecnologia, partidos políticos, sindicatos, e outros órgãos públicos. Participam as empresas Microsoft, Google, Facebook, WhatsApp, Kwai, Twitch, Telegram e até o X (representado no Brasil pela empresa Twitter Brasil Rede de Informação Ltda). Entre as agências de checagem participam a Aos Fatos e a Agência Lupa, além do site Boatos.org. Há ainda acordos com empresas de comunicação, como o grupo Globo e a Agência France-Presse (AFP).

De ONGs, as principais são a Redes Cordiais, a AVAAZ e o Instituto Igarapé, além do Instituto Vero, ligado ao influenciador digital Felipe Neto. Empresas de monitoramento de redes sociais como Novelo Data, Palver e V-Tracker também possuem parcerias com a AEED. Todas essas parcerias são voluntárias, e sem custos para o tribunal.

Inadequado

Para o advogado especialista em liberdade de expressão André Marsiglia, “não é adequado” que o órgão responsável por monitorar as redes esteja sob o comando da mesma pessoa responsável por julgar a retirada dos perfis do ar – no caso, o ministro Alexandre de Moraes. “Eu entendo que esse órgão tem uma função fiscalizadora. Não me parece adequado, do ponto de vista democrático, que ele fique dentro do mesmo guarda-chuva da pessoa que julga os casos”, diz ele.

“A entidade que apura precisa estar distante daquela que julga. É por isso que o Ministério Público está de um lado, e o Judiciário do outro. Entendo que o melhor seria que o órgão (AEED) estivesse fora do guarda-chuva da pessoa responsável por julgar (a retirada de conteúdos do ar), diz André Marsiglia.

Capacidade

Já o especialista em direito eleitoral e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo Fernando Neisser diz que a Justiça Eleitoral tem poder de polícia – ou seja, não precisa ser provocada para agir. Poder de polícia é “justamente a capacidade de executar uma decisão no âmbito administrativo (e não em um processo judicial), sem a necessidade de ser provocada por ninguém. Sempre foi assim, desde os anos 1960. Se o juiz eleitoral está indo trabalhar e vê um outdoor irregular, ele pode mandar remover, sem esperar o Ministério Público ou o candidato adversário”, diz Neisser. “Essa crítica faria sentido se fosse um processo judicial, mas não é disso que se trata”, afirma ele.

Segundo o TSE, a unidade “é responsável por coordenar as ações promovidas para conter o impacto negativo das notícias falsas sobre as urnas eletrônicas, o processo eleitoral e os integrantes da Justiça Eleitoral”. “Atualmente, o PPED conta com mais de 150 parcerias formalizadas por meio de acordos com plataformas de mídias sociais, agências especializadas em checagem de fatos, partidos políticos, entidades privadas e instituições públicas. Todos os acordos de colaboração mútua foram celebrados por meio de memorandos de entendimento e não há nenhuma transferência de recursos financeiros”, disse o tribunal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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