Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026

Home Economia O seguro-desemprego tem novos valores em 2026; veja tabela

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A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.

Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.

O salário médio corresponde à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.

Além disso, conforme determina a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.621.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 3.703,99.

Direito

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores, incluindo os domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também se aplica aos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por iniciativa do trabalhador.

Além disso, o seguro-desemprego é concedido a:

* quem teve o contrato suspenso em razão da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

* pescador profissional durante o período de defeso;

* trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.

Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego nem possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.

Parcelas

O número de parcelas do benefício depende do tempo de trabalho:

* quem comprovar pelo menos seis meses de atividade receberá três parcelas;

* quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho recebe quatro parcelas;

* já o trabalhador com mais de 24 meses tem direito a cinco parcelas.

Solicitação

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone 158.

Os documentos necessários para a solicitação são o requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa e número do CPF.

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