Sábado, 14 de Março de 2026

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em seu acervo 43 ações diretas de inconstitucionalidade movidas há dez anos ou mais que tratam de normas de alcance nacional e ainda não tiveram conclusão. A falta de pronunciamento da corte sobre os temas contestados nesses processos – muitos deles polêmicos – perpetua dúvidas e insegurança.

Entre essas 43 ADIs, dez foram ajuizadas no ano de 2016 e as outras 33 tramitam há mais de dez anos. Além disso, 14 delas chegaram ao STF há mais de 15 anos. A mais antiga tem 22 anos.

A maioria contesta leis federais, mas há também ações contra decretos presidenciais, resoluções do Conselho Nacional de Justiça e até normas internas do Congresso.

O número só não é maior porque o Supremo vem reduzindo o estoque. No último mês de fevereiro, a corte finalizou o julgamento da ADI 4.168, ajuizada em 2008, que questionava as funções da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em correições parciais. Depois de 18 anos, as regras foram finalmente validadas.

Outras duas ações antigas vinham sendo analisadas nesta semana, mas os julgamentos foram interrompidos por pedidos de destaque. A ADI 5.059 e a ADI 5.073 tramitam desde 2013 e tratam de procedimentos da investigação criminal, especialmente o acesso a dados de comunicações telefônicas.

A demora nos julgamentos pode até levar ao esgotamento de algumas discussões, devido ao risco de que as contestações fiquem ultrapassadas. Também no mês passado, por exemplo, o Plenário do STF julgou prejudicada a ADI 4.234, movida em 2009, que contestava o sistema pipeline de patentes.

Esse mecanismo permitiu, entre 1996 e 1997, o aproveitamento de pedidos de patente já feitos no exterior para produtos que até então não podiam ser patenteados no Brasil. Os ministros observaram que essa proteção durou, no máximo, até 2017. Como a sistemática já não produz mais efeitos, o colegiado abriu mão de analisar sua constitucionalidade.

Processo penal 

Boa parte dessas ADIs antigas está relacionada a processo penal e investigações criminais. A criminalista Flávia Rahal destaca cinco ações que tratam de interceptações telefônicas: ADI 3.450, ADI 4.112, ADI 5.063 e as já citadas ADI 5.059 e a ADI 5.073.

A primeira e a segunda, por exemplo, contestam, entre outros pontos, a possibilidade de que o juiz determine a interceptação de ofício, ou seja, sem requerimento da polícia ou do Ministério Público. Já a terceira questiona a exigência de que empresas de telefonia móvel forneçam dados cadastrais de clientes mesmo sem autorização judicial.

“Muitas dessas ADIs estão bastante desatualizadas, mas refletem também uma tendência a flexibilizar a proteção de direitos fundamentais, entre os quais o da privacidade”, aponta Rahal. “Um posicionamento da Suprema Corte sobre o tema mostra-se fundamental para que os limites da medida questionada fiquem definidos.”

Outro tema de “relevância indiscutível”, na visão da advogada, é o da ADI 4.841, de 2012, que discute obrigações impostas a determinados profissionais liberais (como os prestadores de serviços de assessoria, consultoria e auditoria), entre elas os deveres de identificar clientes e comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

De acordo com Rahal, “o tema vem sofrendo gradativa flexibilização, o que pode importar em violação grave à privacidade e ao sigilo profissional”. Por isso, “seria fundamental que o STF impusesse limites claros à forma e ao conteúdo das informações que devem ser repassadas ao Coaf”.

O cumprimento das penas de prisão também é alvo de algumas ações antigas. Uma das mais famosas é a ADI 4.162, de 2008, que contesta o regime disciplinar diferenciado, no qual o detento é isolado em cela individual por 22 horas do dia. Criminalistas consideram o RDD inconstitucional e o Brasil responde a um processo sobre isso na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Já a ADI 5.170 trata do sistema prisional pela perspectiva da responsabilidade civil. Movida em 2014, a ação pede que o Estado responda por danos morais causados às pessoas presas em presídios superlotados ou com más condições.

Marco Civil

A ADI 5.527 discute a possibilidade de suspensão de serviços de mensagem por descumprimento de ordens judiciais. Isso está previsto no Marco Civil da Internet. Em 2016, quando essa ação foi ajuizada, o WhatsApp chegou a sofrer determinações de bloqueio, logo derrubadas.

“O assunto é complexo e polêmico e ainda não há nada definido sobre qual seria o melhor posicionamento dentro do Judiciário”, indica Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital.

Ela considera que o Brasil deve deixar claro para as big techs a necessidade de seguir a legislação nacional: “É importante delimitarmos esse território de que o Brasil não é o quintal de uma empresa estrangeira e que aqui elas não podem fazer o que bem entenderem só porque a plataforma ‘é gratuita’”. (Com informações do portal ConJur)

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