Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 20 de maio de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Nos bastidores, a avaliação no Supremo é de que o eventual recurso a ser ajuizado na Corte pela defesa do parlamentar já tem destino certo — o arquivamento.
Deltan teve o registro de candidatura cassado por unanimidade no TSE. O relator, Benedito Gonçalves, afirmou que ele pediu exoneração do cargo de procurador da República para “driblar” 15 processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderiam levar à sua demissão do cargo e, consequentemente, deixá-lo inelegível. O deputado alega que não havia procedimentos já abertos e, por isso, tinha direito de concorrer.
“Dificilmente o STF modifica um acórdão julgado à unanimidade pelo TSE”, disse um ministro ao Valor, em caráter reservado.
O entendimento é o de que, mesmo se o recurso cair com algum relator que eventualmente discorde da decisão do TSE, um julgamento colegiado referendaria a cassação.
Os precedentes recentes nesse sentido, lembrou uma fonte, são de relatoria de Nunes Marques, que suspendeu as cassações do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) e do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR).
No entanto, ao levar o caso para a Segunda Turma, ficou vencido — e as cassações foram restabelecidas. No caso de Deltan, o ministro, que atualmente integra o TSE, já foi um dos votos favoráveis à perda do mandato.
Recurso
Segundo fontes da Corte, o Supremo, ao analisar o recurso de Deltan, ficaria restrito às questões constitucionais. Não caberia, por exemplo, uma nova análise sobre a existência de processos administrativos em aberto ou sobre o intuito de fraudar a lei.
Esse julgamento já começaria com três votos pela manutenção da cassação — os dos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que participaram do julgamento no TSE e dificilmente mudariam de opinião.
Internamente, a percepção é de que não haveria dificuldades para que outros três aderissem a essa corrente, formando maioria para validar a decisão do TSE.
As discussões, entretanto, ainda não têm data para ocorrer. Antes de o recurso chegar ao Supremo, a defesa de Deltan primeiro precisa interpor embargos de declaração ao próprio TSE (o que ainda não foi feito) e aguardar o julgamento.
Câmara
O caso seguirá o rito de cassação previsto desde 2009 em ato da Mesa Diretora. Esse ato determina que a Câmara informe ao corregedor, o deputado Domingos Neto (PSD-CE), que tentará por três vezes notificar Deltan a apresentar sua defesa num prazo de cinco dias. Neto, então, terá até 15 dias úteis, prorrogáveis por outros 15 dias úteis, para elaborar seu parecer.
Como se trata de decisão judicial, a perda de mandato não passará pela avaliação do plenário da Câmara. A Mesa Diretora da Câmara é composta por sete deputados, incluindo o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), os dois vice-presidentes e os quatro secretários. Não há prazo para eles decidirem após a entrega do parecer da corregedoria.
A primeira tentativa da Corregedoria da Câmara ocorreu nessa quinta-feira (18). O parlamentar, contudo, não estava em seu gabinete, comunicou o órgão. De acordo com Ato da Mesa, a notificação deve preferencialmente ser entregue ao próprio parlamentar, em até três tentativas em diferentes dias e horários. Caso isso não ocorra, a publicação é feita pelo “Diário Oficial”.
Responsável por elaborar o parecer sobre a decisão do TSE, o corregedor da Câmara, Domingos Neto (PSD-CE), disse que agirá “de forma institucional”, sem avaliar o perfil do parlamentar, e que seu papel é apenas de assessoramento à Mesa Diretora.
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