Sexta-feira, 10 de Abril de 2026
Por Redação Rádio Pampa | 9 de abril de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral considerou inviável um pedido de cancelamento do registro do Partido Liberal (PL), feito por dois eleitores, com a alegação de subordinação da legenda ao governo dos Estados Unidos.
A alegação feita na petição cível é de que o PL e seus parlamentares apoiaram ações contrárias à soberania nacional concretizadas em sanções impostas pelos Estados Unidos ao governo brasileiro e a ministros do Supremo Tribunal Federal.
O TSE, no entanto, não chegou a analisar o caso por falta de legitimidade dos eleitos para fazer esse pedido. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), no artigo 28, parágrafo 2º, diz que eles podem apenas noticiar esse tipo de ofensa.
Segundo a corte, cabe ao Ministério Público Eleitoral, com exclusividade, avaliar o cabimento da medida e, se entender presentes os pressupostos legais, encampar a denúncia contra o partido mediante o ajuizamento da representação.
A Procuradoria-Geral Eleitoral, no entanto, recomendou o arquivamento do pedido, que foi acatado em decisão monocrática da então ministra Isabel Gallotti e confirmado colegiadamente, já sob a relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva.
“A denúncia dos agravantes foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que, em detido exame, se manifestou por seu arquivamento, à falta de elementos mínimos que indiquem possível subordinação do Partido Liberal (PL) a entidade ou governo estrangeiro”, disse o ministro.
Cancelamento
O parágrafo 2º da Lei dos Partidos Políticos determina que “o processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.”
Na petição, os eleitores fizeram referência ao tarifaço imposto ao Brasil pelo governo de Donald Trump em 2025, com a alegação de que o Brasil teria perseguido o ex-presidente Jair Bolsonaro, que hoje cumpre pena por tentativa de golpe de Estado.
Pelos mesmos motivos, os americanos cancelaram vistos de autoridades brasileiras e aplicaram sanções da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, e familiares – elas foram levantadas em dezembro de 2025.
Eduardo Bolsonaro, que na época era deputado federal pelo PL de São Paulo, foi quem mais comemorou as sanções e recebeu apoio de outros parlamentares da legenda, como Mário Frias (PL-SP), Júlia Zanata (PL-SC) e Hélio Lopes (PL-RJ).
O MP Eleitoral concluiu que as manifestações representam aproximação ideológica com o governo estrangeiro, o que não caracteriza necessariamente qualquer tipo de subordinação, mas a internacionalização de determinados princípios políticos.
“Para além disso, o artigo 28 da Lei 9.096/1995 tampouco autoriza a responsabilidade da agremiação por atos imputados aos seus filiados”, acrescentou o parecer do órgão, acatado pelo TSE por unanimidade de votos. (Com informações do portal ConJur)