Segunda-feira, 07 de Julho de 2025

Home Porto Alegre Paciente com alergia a medicamento será indenizado por um hospital de Porto Alegre

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou decisão que condenou o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) a indenizar em R$ 8 mil um homem de 27 anos que sofreu erro médico. Ao ser atendido no Hospital Cristo Redentor (integrante do conglomerado) após acidente de trânsito, ele recebeu medicamento ao qual é alérgico.

Por unanimidade, a 3ª Turma da Corte sediada na capital gaúcha entendeu que houve falha no serviço, pois os profissionais da instituição de saúde não observaram o prontuário onde constava o aviso sobre a reação do homem a determinado fármaco.

Residente em Viamão (Região Metropolitana de Porto Alegre), ele detalhou que, em maio de 2016, sofreu um acidente enquanto conduzia sua motocicleta, fato que causou lesões graves.

Encaminhado ao Cristo Redentor, na Zona Norte da cidade, informou ser alérgico ao medicamento cetoprofeno, um anti-inflamatório utilizado no combate a sintomas como dor e febre.

Ainda segundo ele, mesmo com o registro da restrição no boletim de atendimento e a colocação de pulseira vermelha com o nome do remédio, a equipe médica acabou ministrando o produto.

O relato acrescenta que, após o recebimento da alta, o motociclista manifestou reação alérgica quando já estava em casa. A adversidade fez com que ele precisasse retornar ao hospital.

Processo

O autor ingressou então na Justiça com um pedido de R$ 176 mil, por danos morais, sob o argumento de que houve negligência por parte dos profissionais, que não realizaram a leitura do prontuário médico e nem observaram a pulseira identificadora da alergia. Em junho de 2020, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o GHC a indenizá-lo em R$ 8 mil.

Ambas as partes recorreram ao TRF-4. Enquanto o Grupo Conceição requisitou que a indenização fosse reduzida, o homem reivindicou o aumento do valor compensatório, em não menos que R$ 15 mil. Mas a 3ª Turma da Corte manteve a decisão de primeira instância.

A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, destacou que do conjunto de provas ficou comprovada a ocorrência de falha no serviço e na conduta do hospital, através de funcionários.

Sobre a quantia da indenização, a magistrada ressaltou: “O valor fixado está em adequação ao caso concreto, no qual houve reação alérgica, embora não grave mas causadora de dano que ultrapassa mero aborrecimento. Valor maior seria excessivo e menor seria aviltante”.

(Marcello Campos)

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