Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Home Educação Pandemia do coronavírus: Supremo autoriza universidades a cobrarem passaporte de vacina

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a diretriz do Ministério da Educação (MEC) que proibiu a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 em universidades e instituições de ensino federais.

O julgamento estava sendo travado no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. Por 10 votos a 1, foi mantida a autonomia das universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina contra Covid-19 para alunos participarem de aulas presenciais.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que, no fim do ano passado, suspendeu um ato do Ministério da Educação que decidiu que instituições federais de ensino não poderiam exigir comprovante da imunização.

Em seu voto, o ministro Lewandowski disse que a ordem do MEC ‘contraria as evidências científicas’, ao ‘desestimular a vacinação’, e viola a autonomia universitária.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, escreveu.

A conclusão do STF é que as universidades têm legitimidade para exigir o passaporte da vacina na volta às aulas presenciais. O caso foi levado ao STF por três partidos de oposição – Rede, PDT e PT.

Em dezembro, Lewandowski chegou a suspender o despacho do MEC que proibia universidades e institutos federais de exigir o passaporte da vacina contra a covid-19 no retorno às atividades presenciais. A decisão foi tomada em caráter liminar, em resposta a uma ação protocolada pelo PSB.

Documento

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, havia determinado que competia às instituições federais a implementação dos protocolos sanitários independentemente de normas locais. O documento dizia que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Sobre as universidades e institutos federais, o ato do ministro dizia que, “por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”.

Críticas

No fim do ano passado, após o despacho do MEC, pelo menos três universidades federais se posicionaram contra e afirmaram que iriam manter o passaporte vacinal. A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), maior instituição de ensino federal do Brasil, afirmou que a decisão desrespeita a autonomia universitária e nega a importância da vacina para o enfrentamento da pandemia. “A necessidade de comprovação vacinal completa contra a covid-19 expressa o compromisso das instituições com suas comunidades e com o bem comum da população”, dizia a UFRJ em nota.

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a Universidade Federal do Pará (UFPA) também se posicionaram contra a medida. Além de afirmar que o despacho ignora a autonomia universitária, a UFBA disse que a decisão “causa perplexidade”. “Em momento de grande incerteza no cenário epidemiológico por conta da nova variante do coronavírus, o Ministério da Educação parece decidir em favor do vírus”, afirmou a UFBA.

Diversas instituições de ensino têm adotado o passaporte de vacina no Brasil. Além das instituições federais que já se posicionaram sobre a medida, três universidades estaduais paulistas (USP, Unesp e Unicamp) exigem a vacinação completa de seus professores, alunos e funcionários. As regras para a apresentação do passaporte são definidas individualmente pelas instituições.

Além das universidades, uma nota assinada por 17 associações ligadas à educação e à pesquisa científica criticou a decisão do MEC no ano passado “por impossibilitar – verbo que emprega o ato ministerial – a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida”. As entidades também citam o desrespeito à autonomia universitária, estabelecida na Constituição Federal em vigor.

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