Terça-feira, 11 de Novembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 11 de novembro de 2025
O Banco Central (BC) informou que estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos), como as criptomoedas.
Entre as normas definidas, o BC informou que as prestadoras desse serviço deverão seguir a legislação sobre transparência na relação com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
As normas entram em vigor em fevereiro de 2026. A partir dessa data, as empresas terão um prazo de nove meses para comprovar que estão aderentes às novas regras.
De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, as normas trarão mais segurança para quem investe, pois essas empresas estarão sujeitas à supervisão e ao acompanhamento do Banco Central.
“Outra coisa importante é que a gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado. Medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes e uso desse mercado para lavagem de dinheiro”, explicou Gilneu Vivan, do BC.
As entidades que prestarem serviços com ativos virtuais deverão seguir regras relativas a:
– proteção e transparência nas relações com os clientes;
– prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
– requisitos de governança;
– segurança; controles internos;
– e prestação de informação; entre outros.
Pelo texto do BC, as instituições vão precisar cumprir critérios que, hoje, não são obrigatórios. Os principais são:
– Quem precisa de aval do BC: corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e empresas de cripto (VASPs) passam a seguir um roteiro único para autorização de funcionamento, troca de controle, fusão/cisão/incorporação, mudança de objeto/denominação, alteração de capital e posse de administradores.
– Sarrafo mais alto: o BC exigirá capital e patrimônio mínimos, TI e governança compatíveis com o risco, plano de negócios atualizado, origem lícita do capital, conhecimento do ramo e reputação ilibada e capacitação de administradores.
– Endereço físico obrigatório: a sede deve ter uso exclusivo da instituição. Coworking/escritório virtual não vale (salvo empresas do mesmo conglomerado).
– Transparência pública: o BC vai divulgar nomes de novos controladores e administradores propostos e pedidos de cancelamento, abrindo prazo para objeções da sociedade.
– Quem pode controlar: pessoas físicas, instituições autorizadas pelo BC, instituições financeiras estrangeiras ou holdings brasileiras com objeto exclusivo de participação. Fundos de investimento não podem ser controladores nem integrar o grupo de controle.
– Crivo sobre gestores: diretores precisam residir no Brasil e não ter impedimentos (condenações/inhabilitações). O BC pode indeferir, exigir substituição ou afastar administradores a qualquer tempo.
– Poder de fiscalização: o BC pode pedir documentos extras, entrevistar controladores/gestores e acessar dados (inclusive fiscais e de cadastros) para checar idoneidade e capacidade.
– Se a VASP for negada: empresas de cripto em atividade que tiverem o pedido indeferido/arquivado devem, em 30 dias, parar de operar, avisar clientes e devolver cripto e recursos (para instituições/contas indicadas pelos próprios clientes).
– Cancelamento de ofício: o BC pode cancelar a autorização por inatividade, endereço inexistente, falta de envio de informações por >4 meses ou descumprimento do plano de negócios – com notificação prévia e janela para objeções.
– Processo em duas fases (cripto já ativa): primeiro o BC checa atividade prévia, reputação de controladores/participações e requisitos de capital; depois, avalia governança, TI, viabilidade e demais pontos (podendo exigir demonstrações auditadas).
– Quando vale: a resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
As empresas que não se adequarem às normas fixadas pelo Banco Central não poderão operar. Haverá um prazo de 30 dias para que seus clientes transfiram os ativos virtuais para empresas autorizadas.