Domingo, 06 de Outubro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 8 de maio de 2024
Os trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem recorrer ao Saque Calamidade em casos de desastres naturais que tenham atingido a sua área de residência. O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia de R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural. O intervalo entre um saque e outro não pode ser inferior a 12 meses.
Com as enchentes no Rio Grande do Sul, o governo estadual decretou estado de calamidade, situação que foi reconhecida pelo governo federal. Com isso, os municípios gaúchos podem começar a se habilitar para o recebimento do benefício.
“A Caixa está prestando suporte aos municípios afetados pelas últimas chuvas no Rio Grande do Sul, com o intuito de efetuar a liberação do FGTS aos cidadãos residentes nas áreas atingidas pelo desastre”, informa nota da Caixa.
Os trabalhadores de municípios habilitados poderão solicitar o Saque Calamidade do FGTS por meio do app FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Têm direito ao benefício os moradores de áreas afetadas por desastres naturais, que tiveram seus imóveis atingidos ou interditados, identificados pela Defesa Civil Municipal.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.
Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Para fins do Saque Calamidade do FGTS, são considerados desastres naturais:
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d’água;
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Para solicitação do Saque Calamidade pelo aplicativo do FGTS basta:
Acesse o aplicativo FGTS e vá em “Meus Saques”;
Escolha “Outras Situações de Saques”;
Selecione “Calamidade Pública”;
Informe o município de residência e clique em “Continuar”;
Escolha a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
Anexe os documentos requeridos;
Confirme a solicitação.
Documentos obrigatórios para solicitação do Saque Calamidade pelas agências da Caixa.
Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
Sem um comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador, emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
CPF;
CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.
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