Sábado, 27 de Julho de 2024

Home Política PEC pode anistiar partidos políticos que não cumprirem cotas femininas nas eleições

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (22) a PEC 18/2021, que prevê a anistia a quem não cumprir a cota mínima de 30% para candidaturas femininas – um retrocesso à participação das mulheres na política brasileira.

O artigo 3º da PEC 18/2021 anistia ampla e irrestritamente os partidos políticos que não cumprirem o que determina a Lei 9.504/1997, sobre o mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo, regra esta conhecida como “cota de mulheres”. Assim, ficam excluídas “sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário” aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional.

A PEC 18/2021 estabelece, ainda, que os partidos políticos devem aplicar, no mínimo, 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, mas permite que esses 5% sejam acumulados em diferentes exercícios financeiros, podendo ser usados em outros momentos. Ou seja, é assegurada aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres o aproveitamento desses valores nas eleições subsequentes, vedada a condenação pela Justiça Eleitoral.

Para corrigir esse problema, a relatora da Comissão Especial, a deputada Margarete Coelho (PP/PI), propõe emenda que suprime o inciso VII do artigo 17, retirando da proposta de emenda à Constituição a possibilidade de acúmulo dos recursos referentes à aplicação do mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Em seu relatório, a Margarete Coelho afirma que a proibição de acúmulo “não impede de o recurso ser gasto em pré-campanha das candidatas, nos limites legais”. Tal leitura pode gerar dúvida, uma vez que, segundo a interpretação a ser dada ao texto que permanece (inciso VI, do artigo 17), os 5% do fundo partidário deve ser direcionado, exclusivamente, à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres.

Além disso, o texto original da PEC prevê que o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, independentemente do número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

Para adequar o texto da PEC 18 à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), a relatora da PEC 18/2021 apresentou emenda de redação que trocou a palavra “independente” por “proporcional”. Tal medida é fundamental para o caso de, em havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, os valores do partido destinados às campanhas sejam proporcionais.

Além disso, a constitucionalização do mínimo de 30% (piso) tende a provocar, na prática, a fixação de um limite máximo (teto) para o financiamento das campanhas femininas, como tentou o Congresso Nacional com minirreforma eleitoral de 2015, e também para o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Portanto, a previsão expressa do valor de 30% não deveria constar do texto constitucional, sob o risco de se engessar a potencial paridade de representação política entre homens e mulheres.

No entanto, a relatora da PEC manteve em seu relatório os artigos 2º e 3º da PEC 18/2021, o que na prática garante a anistia aos partidos políticos, tanto aos que “não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (art.2º), como aos que “não preencheram a cota mínima de gênero ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional”.

Movimentos e organizações da sociedade civil que lutam pela igualdade racial e de gênero na política, veem com consternação os retrocessos promovidos pela PEC 18, mascarados pela proposta de constitucionalização de garantia já reservada em lei.

Falta representatividade feminina no Congresso

Nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2002, foram eleitas apenas 43 parlamentares mulheres para as 513 vagas na casa legislativa, o que corresponde a apenas 8,3% do total. Nas eleições de 2006, houve um tímido aumento (45 parlamentares mulheres, 8,7% do total). Tal número foi mantido na eleição de 2010.

Em 2014, devido ao avanço da legislação sobre igualdade de gênero, o número de parlamentares mulheres eleitas chegou a 51 (10% da Câmara) e, em 2018, pulou para 77 (15% da Casa). Ainda assim, estamos muito atrás da média do continente americano, por exemplo, que é de 32,4%.

Na questão racial, o problema é ainda mais grave. As mulheres negras são hoje o maior grupo demográfico da população brasileira (28%) mas apenas pouco mais de 2% foram eleitas para o Congresso.

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