Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 26 de novembro de 2025
O pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais militares condenados na ação da trama golpista sejam expulsos das Forças Armadas deve ser apresentado pelo Ministério Público Militar no começo de 2026,
A competência para entrar com a representação de indignidade para com o oficialato é da Procuradoria-Geral da Justiça Militar. O pedido, julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM), é cabível para os casos de oficiais condenados a mais de dois anos com pena transitada em julgado.
Em mais de 90% dos casos esse tipo de solicitação leva à expulsão dos oficiais. Além de Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, a representação deve ser apresentada contra os generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e, também, o almirante Almir Garnier.
A representação é ironicamente prevista no artigo 142 da Constituição, dispositivo que era citado de forma equivocada por bolsonaristas em 2022 para defender o suposto “poder moderador” dos militares para intervir no Executivo, Judiciário e Legislativo. Uma parte do artigo prevê que oficiais com condenação transitada em julgado superior a dois anos devem ser alvo de uma representação de indignidade, para que percam o posto e a patente.
Em junho, o Jornal Valor entrevistou o procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, a quem cabe entrar com a representação por indignidade. Na ocasião, ele disse que se houvesse condenação transitada em julgado contra Bolsonaro e demais militares acusados de golpe, como agora há, ele entraria com o pedido de exclusão no STM.
“Sempre que chega para mim um comunicado de condenação acima de dois anos eu vou ao STM e represento para a perda do posto e da patente. Se eu ainda estiver na chefia da instituição, isso será feito”, disse o chefe do Ministério Público Militar.
Uma vez recebida a representação, os processos costumam tramitar rápido no STM. Segundo ministros da corte militar consultados, são extremamente excepcionais os casos em que a representação não leva à expulsão das Forças Armadas.
De acordo com o Estatuto Militar, o oficial considerado indigno perde o posto e a patente e é “demitido sem direito a qualquer remuneração ou indenização”. Se o militar tiver esposa ou filhos de até 24 anos e estudando, os familiares recebem pensão de mesmo valor do salário.
Declarada a perda de posto e patente, ocorre a demissão oficial do militar. Como consequência, é elaborado um ato administrativo declarando a “morte ficta” (morte fictícia), equiparando o oficial expulso ao falecido. Com isso, são concedidos benefícios previdenciários de pensão a familiares.
No ano passado, em meio às discussões sobre corte de gastos, o Executivo enviou ao Congresso uma proposta para acabar com a “morte ficta”. O projeto ainda não avançou.
O ministro da Defesa, José Múcio, disse que o processo da trama golpista foi “doloroso”. No entanto, afirmou que está satisfeito com o desfecho sem grandes sobressaltos. Múcio admitiu que os membros das Forças Armadas receberam “constrangidos” ou até “indignados” as punições impostas a seus pares, mas destacou que nenhuma nota de protesto foi emitida, “nem mesmo em caráter pessoal”. Com informações do portal Valor Econômico.